Revogada Norma
03/12/2002
#14744

Resolução Nº 3.052

Autoriza concessão de empréstimos do Governo Federal sem opção de venda para o leite da safra 2002/2003, com regras específicas para financiamento e garantias.

Perguntas e respostas

Quais são as garantias exigidas para o EGF?
Embora sejam de livre convenção entre as partes, as garantias do EGF devem incorporar o penhor dos produtos estocados.
Qual é o prazo de financiamento para o EGF/SOV para a safra de leite 2002/2003?
O prazo de financiamento para o EGF/SOV para a safra de leite 2002/2003 é de até 180 dias.
Quem pode obter empréstimos do Governo Federal (EGF)?
Os empréstimos do Governo Federal (EGF) podem ser concedidos a produtores rurais ou suas cooperativas, e outras categorias de pessoas físicas ou jurídicas, quando de interesse da Política de Garantia de Preços Mínimos, mediante autorização do Conselho Monetário Nacional.
Qual é a função da Conab em relação aos Empréstimos do Governo Federal (EGF)?
A Conab é responsável por elaborar e divulgar normas operacionais específicas aplicáveis aos EGF, exercer o controle dos estoques financiados, comunicar prontamente ao Banco Central do Brasil qualquer irregularidade, e determinar às instituições financeiras os acertos e correções cabíveis na concessão ou condução dos empréstimos.
Quais são as responsabilidades do Banco Central do Brasil em relação aos Empréstimos do Governo Federal (EGF)?
O Banco Central do Brasil é responsável por estabelecer normas gerais aplicáveis aos EGF, articular-se com a Conab para o acompanhamento e aperfeiçoamento da concessão e condução dos empréstimos pelas instituições financeiras, e exercer atividades de regulamentação, fiscalização e controle relacionadas com EGF.
Quais são as condições para a concessão de EGF a beneficiadores, indústrias e cooperativas de produtores rurais?
A concessão de EGF a beneficiadores, indústrias e cooperativas de produtores rurais que beneficiem ou industrializem o produto, mediante comprovação da aquisição da matéria-prima diretamente de produtores ou suas cooperativas por preço não inferior ao mínimo fixado, fica sujeita às seguintes condições: ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) para leite, e ao amparo de quaisquer recursos controlados para algodão, alho, amendoim, arroz, aveia, canola, castanha de caju, castanha-do-pará, cera de carnaúba, cevada, girassol, guaraná, juta/malva, mamona, mandioca (derivados), milho, sisal, sorgo, trigo, triticale e uva.
Quais produtos podem ser usados como penhor no EGF/SOV para a safra de leite 2002/2003?
Os produtos que podem ser usados como penhor no EGF/SOV para a safra de leite 2002/2003 são leite em pó, leite longa vida, leite condensado, manteiga e queijo.
Quais são os limites de crédito para EGF ao amparo de recursos controlados?
Os limites de crédito para EGF ao amparo de recursos controlados são: R$400.000,00 para algodão; R$250.000,00 para milho; R$200.000,00 para soja nas regiões Centro-Oeste e Norte, no Sul do Maranhão, no Sul do Piauí e na Bahia-Sul; R$150.000,00 para amendoim, arroz, feijão, mandioca, sorgo ou trigo, e soja nas demais regiões; e R$60.000,00 para outras operações de EGF.
O que deve ser feito em caso de falta de produto vinculado a operação de EGF?
Em caso de falta de produto vinculado a operação de EGF, devem ser adotadas as seguintes providências: se o armazém for do próprio mutuário, a operação deve ser desclassificada do crédito rural, com elevação dos encargos financeiros, incidência do IOF e registro da ocorrência no cadastro do tomador; se o armazém for de terceiros, inclusive de cooperativas, a instituição financeira disporá de 75 dias para acionar judicialmente o armazenador como infiel depositário, mantendo o empréstimo em situação de normalidade.
O que é um Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV)?
O Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) visa proporcionar recursos financeiros ao beneficiário, permitindo o armazenamento e a conservação de seus produtos para vendas futuras em melhores condições de mercado.