O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, tendo em vista o processo SEI nº 05049/2026 e o julgamento do Ato Normativo nº 0007282-11.2026.00.0000, na 13ª Sessão Virtual de 2026, finalizada em 18 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CNJ nº 377/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º..........................................................................................
I – Conselheiros e Conselheiras que atuem:
a) na Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, vinculada ao Comitê Gestor do Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher;
b) na Política de Comunicação Social Integrada para o Poder Judiciário, vinculada ao Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário;
c) na Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, vinculada ao Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade; e
d) na Comissão de Justiça Criminal, Segurança Pública e Enfrentamento ao Crime Organizado;
II – o Secretário-Geral ou a Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
III – o Secretário ou a Secretária de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça;e
IV – o Juiz ou a Juíza responsável pela coordenação da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão Avaliadora serão conduzidos pelo Conselheiro ou pela Conselheira responsável pela supervisão da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. (NR)” ......................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Acesso ao documento via Okai.