O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria n. 69, de 19 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º.....................................................................................
III – Anderson Máximo de Holanda, Desembargador em Auxílio à Corregedoria Nacional de Justiça;
IV – Eduardo Tavares dos Reis, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
V - Marcelo Tramontini, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro BENEDITO GONÇALVES
Documento apresentado pela Okai.