Vigente Impacto Baixo Norma
26/09/2024
#77120

Resolução CMN N° 5.176

Propõe remanejamento dos sublimites para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público para 2024.

Resolução Nº 5.176

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.176, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Propõe remanejar os sublimites autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e as entidades do setor público para o exercício de 2024, por meio da modificação do Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de setembro de 2024, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, incisos VI, VIII e X, da mencionada lei,

R E S O L V E U :

Art.1º  O Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2024.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil


ANEXO

(Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022)

Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e as entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

Ano

Operações com garantia da União

Operações sem garantia da União

Total

2018

Até R$13.000.000.000,00

Até R$11.000.000.000,00

Até R$24.000.000.000,00

2019

Até R$13.500.000.000,00

Até R$11.000.000.000,00

Até R$24.500.000.000,00

2020

Até R$9.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Até R$11.000.000.000,00

Até R$20.400.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$400.000.000,00

2021

Até R$6.500.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)

Até R$10.500.000.000,00

Até R$20.500.000.000,00

Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)

Até R$3.000.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$500.000.000,00

2022

Até R$6.500.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)

Até R$10.500.000.000,00

Até R$18.625.000.000,00

Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)

Até R$1.000.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00

2023

Até R$15.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Até R$18.000.000.000,00

Até R$37.125.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00

Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3

Até R$2.300.000.000,00

Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3

Até R$1.200.000.000,00

2024

Até R$16.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Até R$7.000.000.000,00

Até R$31.075.651.683,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC

Até R$2.000.000.000,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC

Até R$500.000.000,00

Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPs

Até R$500.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00

Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar

Até R$1.736.839.681,00

Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear

Até R$2.713.812.002,00

2025

Até R$9.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Até R$6.000.000.000,00

Até R$15.625.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00

2026

Até R$9.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Até R$6.000.000.000,00

Até R$15.625.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00

 

Pesquisa regulatória realizada em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução como presidente do Banco Central do Brasil?
Roberto de Oliveira Campos Neto assinou a resolução como presidente do Banco Central do Brasil.
Quais são os limites para operações de crédito no âmbito do Novo PAC em 2024?
Em 2024, o limite para operações de crédito no âmbito do Novo PAC é de até R$2.000.000.000,00 para operações com garantia da União e até R$500.000.000,00 para operações sem garantia da União.
Quais são os limites anuais para operações de crédito sem garantia da União em 2019?
Em 2019, o limite para operações de crédito sem garantia da União é de até R$11.000.000.000,00.
Quais são os limites anuais para operações de crédito com garantia da União em 2018?
Em 2018, o limite para operações de crédito com garantia da União é de até R$13.000.000.000,00.
Quando a resolução mencionada entra em vigor?
A resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
Qual é o limite total para operações de crédito em 2025?
O limite total para operações de crédito em 2025 é de até R$15.625.000.000,00.
Quais são os limites para operações de crédito para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em 2021?
Em 2021, o limite para operações de crédito para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é de até R$10.500.000.000,00, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023).
Qual é o limite para operações de crédito para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar em 2023?
Em 2023, o limite para operações de crédito para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3, é de até R$2.300.000.000,00.
Qual é o limite total para operações de crédito em 2020?
O limite total para operações de crédito em 2020 é de até R$20.400.000.000,00.
Qual é a base legal para a publicação da resolução pelo Banco Central do Brasil?
A base legal é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

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