Revogada Norma
13/06/1991
#13203

Carta Circular Nº 2.178

Estabelece procedimentos para fornecimento de informações ao Banco Central para conciliação da dívida externa do setor público.

Perguntas e respostas

Quais informações gerais sobre a entidade devedora devem ser fornecidas?
Devem ser fornecidas as seguintes informações gerais sobre a entidade devedora: denominação social atual, CGC/MF, endereço completo (sede social), telefones (PABX e outros), telex, telefax, e pessoas e telefones para contato imediato.
O que estabelece a Carta-Circular n. 002178?
A Carta-Circular n. 002178 estabelece procedimentos a serem observados no fornecimento de informações ao Banco Central do Brasil para efeito de conciliação da dívida externa registrada do setor público.
Quem deve prestar informações nos casos de dívidas diretas dos governos federal, estadual ou municipal?
Nos casos de dívidas diretas dos governos federal, estadual ou municipal, com pagamentos no exterior administrados por outras entidades estatais, cabe à instituição administradora prestar as informações, indicando no campo 'Observações Relevantes' o nome do devedor.
Quais entidades do setor público devem apresentar informações ao Banco Central do Brasil?
As entidades do setor público, excluídas as instituições financeiras públicas, devem apresentar informações ao Banco Central do Brasil.
O que pode ocorrer se o prazo e as instruções para apresentação das informações não forem observados?
A inobservância do prazo e das instruções pode implicar no cancelamento do respectivo certificado de registro/autorização, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais e administrativas cabíveis.
O que deve ser incluído no campo 'Observações Relevantes'?
O campo 'Observações Relevantes' deve ser utilizado para esclarecimentos importantes sobre a situação de cada operação, como tranches, esquemas de pagamento, condição de agente/líder do credor, cessão do crédito no exterior, pagamento da dívida no país, entre outros.
Qual é o prazo para encaminhamento das informações ao Banco Central do Brasil?
As informações devem ser encaminhadas até 31 de julho de 1991.
O que deve ser feito nos casos de operações trocadas parcialmente por 'Brazilian Investment Bonds-BIBs'?
Nos casos de operações trocadas parcialmente por 'Brazilian Investment Bonds-BIBs', deve-se informar o saldo deduzindo a parcela proporcional ao valor dos títulos emitidos.
Como devem ser tratadas as ocorrências posteriores à data-base da conciliação?
As ocorrências posteriores à data-base da conciliação (31.03.91) que tenham alterado a situação da dívida devem ser informadas no campo 'Observações Relevantes', como cessão do crédito no exterior, pagamento da dívida, entre outras.
Qual é a data-base para a conciliação da dívida externa do setor público?
A data-base para a conciliação da dívida externa do setor público é 31 de março de 1991.
Quais operações não devem ser informadas?
Os débitos assumidos por repasses de empréstimos sob a Resolução n. 63 e Comunicado FIRCE n. 26 não devem ser informados.
Para onde devem ser encaminhadas as informações sobre a dívida externa registrada no Banco Central do Brasil?
As informações devem ser encaminhadas diretamente ao Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE)/Grupo Especial de Conciliação da Dívida Externa, em Brasília (DF).
Como devem ser informadas as operações com o Banco Mundial do tipo 'pooled loan'?
As operações com o Banco Mundial do tipo 'pooled loan' devem ser informadas pelo saldo escritural, ou seja, sem os reajustes decorrentes do multiplicador fornecido por aquele organismo. Nos demais casos ('non-pooled loans'), deve-se informar o saldo para cada moeda desembolsada.
Quais informações sobre a dívida externa registrada no Banco Central do Brasil devem ser fornecidas?
Devem ser fornecidas informações sobre o credor, saldo devedor do principal em 31.03.91, parcelas que compõem o saldo em 31.03.91, e observações relevantes.
Quais são os contatos disponíveis para esclarecer dúvidas sobre a conciliação da dívida externa?
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas junto ao Banco Central/Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE)/Grupo Especial de Conciliação da Dívida Externa, em Brasília (DF), pelos telefones (061) 223-4038, (061) 224-1868, (061) 214-1839, (061) 214-1987 ou (061) 214-2367.