Revogada Norma
13/08/1987
#8065

Resolução Nº 1.375

Altera disposições sobre operações compromissadas envolvendo títulos públicos estaduais e municipais, certificados de depósito bancário e letras de câmbio.

Perguntas e respostas

Qual é a nova redação da alínea 'd' do item V da Resolução n. 1.242?
A nova redação da alínea 'd' do item V da Resolução n. 1.242 é: 'd) compromissadas, realizadas nos termos da Resolução n. 1.088, de 30.01.86, tendo por objeto títulos públicos estaduais e municipais, certificados de depósito bancário e letras de câmbio de aceite de sociedades de crédito, financiamento e investimento.'
Quais itens serão revogados com a entrada em vigor da Resolução n. 001375?
Com a entrada em vigor da Resolução n. 001375, serão revogados o item XXVI da Resolução n. 1.242, de 30 de dezembro de 1986, e o item I da Resolução n. 1.246, de 14 de janeiro de 1987.
Quem assinou a Resolução n. 001375?
A Resolução n. 001375 foi assinada por Fernando Milliet de Oliveira, presidente do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução n. 001375 entrará em vigor?
A Resolução n. 001375 entrará em vigor em 1º de setembro de 1987.
Quais entidades poderão adotar medidas para a execução do disposto na Resolução n. 001375?
O Banco Central do Brasil e a Secretaria da Receita Federal, no âmbito de suas respectivas competências, poderão adotar as medidas necessárias à execução do disposto na Resolução n. 001375.
O que é a Resolução n. 001375?
A Resolução n. 001375 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, conforme o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que altera a alínea 'd' do item V da Resolução n. 1.242, de 30 de dezembro de 1986.