Impacto Médio Norma
26/08/2026
#287310

Portaria Previc n.º 664, de 26 de agosto de 2026

Previc institui o ITG-PREVIC para avaliar transparência, governança e resultados das entidades fechadas de previdência complementar, com divulgação anual em novembro e primeira edição em 2026.

Resumo

Perguntas e respostas

Quando e como os resultados do ITG-PREVIC serão divulgados?
Os resultados serão divulgados anualmente, em novembro, no endereço eletrônico da Previc, organizados por segmento de fiscalização e em ordem alfabética das entidades. A primeira divulgação está autorizada para novembro de 2026. A divulgação pública permite acompanhar os resultados e a evolução de cada EFPC entre os ciclos anuais de avaliação.
Quais EFPC entram na avaliação do ITG-PREVIC?
O ITG-PREVIC abrange somente as EFPC enquadradas nos segmentos de fiscalização previstos no art. 3º da Resolução Previc nº 23/2023. Ficam excluídas as entidades em regimes especiais, em descontinuidade das operações, em cancelamento, em retirada de patrocínio ou com indisponibilidade dos dados contábeis. Assim, o enquadramento em um segmento não garante a inclusão quando houver alguma dessas condições.
Como é composta a pontuação do ITG-PREVIC?
A pontuação varia de 0,00 a 1,00 e resulta da soma de três subíndices, apurados conforme seus elementos e pesos relativos:
  • Transparência: até 0,40, considerando divulgação de informações, transparência ativa e orientação e comunicação a participantes e assistidos.
  • Governança: até 0,45, abrangendo estrutura de governança, cultura ética e pessoas, controle e gestão e processo decisório.
  • Resultados: até 0,15, considerando eficiência operacional, taxa de administração e desempenho absoluto e relativo dos investimentos.
Como a EFPC deve fornecer informações para a apuração do ITG-PREVIC?
A apuração utiliza dados já coletados pela Previc em suas atividades de supervisão e monitoramento. Quando necessário, a Autarquia poderá complementar esses dados por questionário específico, que as EFPC destinatárias deverão responder diretamente à Previc. As respostas deverão, sempre que possível, ser acompanhadas de documentos comprobatórios que permitam sua validação. Na aplicação do questionário, a Previc poderá verificar atributos positivos de governança referidos no art. 228, § 2º, da Resolução Previc nº 23/2023 e nos guias de melhores práticas da Autarquia.
O envio de informações ou a retificação de dados após a data-base permite recalcular o ITG-PREVIC?
Não. Para as EFPC avaliadas, o envio de informações ou a retificação de dados após a data-base de apuração não dará lugar ao recálculo do índice. Por isso, é importante revisar a consistência dos dados e da documentação comprobatória antes desse marco, pois correções posteriores não produzirão recálculo por esse motivo.

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