Revogada Norma
13/05/1985
#6285

Circular Nº 930

Prorroga prazo para entrada em vigor das normas de controle interno na negociação de títulos de renda fixa.

Perguntas e respostas

Qual é a nova data de entrada em vigor das Normas e Procedimentos de Controle Interno para negociação de títulos de renda fixa?
A nova data de entrada em vigor das Normas e Procedimentos de Controle Interno para negociação de títulos de renda fixa é 15 de junho de 1985, considerando a prorrogação de 30 dias a partir de 15 de maio de 1985.
Quem assinou a Circular n. 930?
A Circular n. 930 foi assinada por Roberto da Cunha Castello Branco e José Júlio de Almeida Senna, ambos Diretores do Banco Central do Brasil.
Qual Circular divulgou originalmente as Normas e Procedimentos de Controle Interno para negociação de títulos de renda fixa?
As Normas e Procedimentos de Controle Interno para negociação de títulos de renda fixa foram originalmente divulgados pela Circular n. 915, de 13 de fevereiro de 1985.
Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular n. 930?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu prorrogar por 30 dias o prazo de entrada em vigor das Normas e Procedimentos de Controle Interno para negociação de títulos de renda fixa, conforme divulgado pela Circular n. 915, de 13 de fevereiro de 1985.
Para quem foi direcionada a Circular n. 930?
A Circular n. 930 foi direcionada às instituições financeiras e demais instituições do Sistema de Distribuição do Mercado de Capitais.
O que é a Circular n. 930?
A Circular n. 930 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 13 de maio de 1985, comunicando a prorrogação do prazo de entrada em vigor das Normas e Procedimentos de Controle Interno para negociação de títulos de renda fixa.