Revogada Norma
10/08/1999
#14888

Resolução Nº 2.629

Altera e consolida normas para financiamentos rurais no âmbito do PRONAF.

Perguntas e respostas

Quais são as finalidades dos créditos do PRONAF?
Os créditos do PRONAF podem destinar-se a custeio e investimento. Os créditos de custeio destinam-se ao financiamento da operacionalização das atividades agropecuárias e não agropecuárias, enquanto os créditos de investimento destinam-se ao financiamento da implantação, ampliação e modernização da infraestrutura de produção e serviços agropecuários e não agropecuários.
Quais são as condições para concessão de créditos de investimento no PRONAF?
Os créditos de investimento no PRONAF estão restritos a itens diretamente relacionados com a atividade produtiva ou de serviços, destinados a promover o aumento da produtividade e da renda do produtor. As condições variam conforme o grupo de beneficiários, com limites de crédito que podem chegar a R$15.000,00 por beneficiário individual e até R$200.000,00 para projetos coletivos ou grupais. Os encargos financeiros são calculados com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e a taxa efetiva de juros de 6% ao ano, com prazos de reembolso de até 8 anos.
Quais são as penalidades para instituições financeiras que exigem reciprocidade bancária na concessão de crédito do PRONAF?
A exigência de qualquer forma de reciprocidade bancária na concessão de crédito é considerada infração grave, sujeitando a instituição financeira e seus administradores às penalidades previstas na legislação em vigor, em especial as do art. 44 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quais são as condições para concessão de créditos de custeio no PRONAF?
Os créditos de custeio no PRONAF sujeitam-se a uma taxa efetiva de juros de 5,75% ao ano, com limites de crédito variando de R$500,00 a R$5.000,00 por mutuário, dependendo do grupo de beneficiários. O prazo de reembolso é de até 2 anos, e os créditos podem ser liberados em uma única parcela ou formalizados sob a modalidade de crédito rotativo.
Quais são as atividades não agropecuárias consideradas para o PRONAF?
São consideradas atividades não agropecuárias aquelas relacionadas com turismo rural e com a produção artesanal, que sejam compatíveis com a natureza da exploração rural e com o melhor emprego da mão-de-obra familiar.
Quais são os grupos de beneficiários do PRONAF?
Os beneficiários do PRONAF são divididos em quatro grupos: Grupo A (agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária), Grupo B (agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda bruta anual familiar de até R$1.500,00), Grupo C (agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda bruta anual familiar acima de R$1.500,00 e até R$8.000,00), e Grupo D (agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda bruta anual familiar acima de R$8.000,00 e até R$27.500,00).
O que é o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF)?
O PRONAF é um programa destinado ao apoio financeiro das atividades agropecuárias e não agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família.
O que é a Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (AGREGAR)?
A Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (AGREGAR) é uma modalidade de crédito do PRONAF destinada a investimentos que visem o beneficiamento, processamento e comercialização da produção agropecuária ou de produtos artesanais, bem como a exploração de turismo e lazer rural. Os créditos podem ser concedidos a beneficiários dos Grupos C e D, com limites de crédito de até R$15.000,00 por beneficiário individual e até R$75.000,00 para projetos coletivos ou grupais.
Quais são os limites de crédito para beneficiários do Grupo B no PRONAF?
Os beneficiários do Grupo B podem obter créditos de até R$500,00, podendo ser concedidos até três empréstimos consecutivos e não cumulativos. Os encargos financeiros são de 1% ao ano, com um benefício de rebate de 40% sobre o saldo devedor no ato da liquidação, e o prazo de reembolso é de até 2 anos, incluído até 1 ano de carência.
Quais são as garantias preferenciais para os créditos do PRONAF?
Para créditos de custeio, as garantias preferenciais são o penhor de safra, aval e adesão ao PROAGRO. Para créditos de investimento, as garantias preferenciais são o penhor cedular ou a alienação fiduciária do bem financiado.