Impacto Baixo Legislação
23/09/2026
#288731

Decreto nº 24.829/2026

Decreto da Bahia dispensa cooperativas da agricultura familiar com CAF ativo de exigências para credenciamento ligado a diferimento de ICMS.

Resumo

DECRETO Nº 24.829 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º - O Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 286 - ..............................................................................................

.................................................................................................................

§ 27 - Em relação ao diferimento do inciso I do caput, não se aplica a exigência das condições, documentos e informações previstas no inciso I do § 26 deste artigo quando se tratar de credenciamento de cooperativas singulares e centrais da agricultura familiar que possuam inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF.”(NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Fonte regulatória consultada pela Okai.