Impacto Baixo Legislação
06/10/2026
#289924

Decreto nº 24.869/2026

Decreto declara área em Iaçu na Bahia como de utilidade pública para servidão administrativa destinada a extravasor de estação elevatória de esgoto da Embasa.

Resumo

DECRETO Nº 24.869 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0027687-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 139,30m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Bomba Velha, nº 402, Bairro da Boiadeira, no Município de Iaçu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Extravasor da Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Iaçu, no Município de Iaçu - Bahia.

Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel

Secretário da Casa Civil

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

 

 

 

ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Extravasor da Estação Elevatória de Esgoto - EEE A
MUNICÍPIO: Iaçu - Bahia
LOCALIDADE: Rua Bomba Velha, nº 402, Bairro da Boiadeira

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

367.193,1556

8.588.301,6296

275°53'12"

  1,42

V2

V3

367.191,7454

8.588.301,7750

342°57'35"

30,61

V3

V4

367.182,7764

8.588.331,0375

  72°57'36"

  5,00

V4

V5

367.187,5569

8.588.332,5027

162°57'34"

22,42

V5

V1

367.194,1279

8.588.311,0641

185°53'02"

  9,48

Área: 139,30m²
Perímetro: 68,93m

 

Material disponibilizado pela Okai.