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Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para determinados produtos conforme quotas estabelecidas.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7o, inciso IV, do Decreto no10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 73 e 79, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, de 17 de dezembro de 2020, nas Resoluções nº 8, de 20 de junho de 2008, e nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, e as deliberações de suas 173ª e 175ª reuniões, ocorridas durante os dias 12 a 13 de agosto e 16 de setembro de 2020, respectivamente, resolve:
Art. 1oFica alterada para dois por cento, por um período de cento e oitenta dias, conforme quota discriminada na tabela abaixo, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:
NCM |
Descrição |
Quota |
3907.40.90 |
Outros |
|
Ex 002 - Em grânulos (pellets) |
10.000 toneladas |
NCM
Descrição
Quota
3907.40.90
Outros
Ex 002 - Em grânulos (pellets)
10.000 toneladas
NCM
Descrição
Quota
NCM
NCM
Descrição
Descrição
Quota
Quota
3907.40.90
Outros
3907.40.90
3907.40.90
Outros
Outros
Ex 002 - Em grânulos (pellets)
10.000 toneladas
Ex 002 - Em grânulos (pellets)
Ex 002 - Em grânulos (pellets)
10.000 toneladas
10.000 toneladas
Art. 2oFica alterada para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quota discriminada na tabela abaixo, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:
NCM |
Descrição |
Quota |
8452.10.00 |
- Máquinas de costura de uso doméstico |
500.000 unidades |
NCM
Descrição
Quota
8452.10.00
- Máquinas de costura de uso doméstico
500.000 unidades
NCM
Descrição
Quota
NCM
NCM
Descrição
Descrição
Quota
Quota
8452.10.00
- Máquinas de costura de uso doméstico
500.000 unidades
8452.10.00
8452.10.00
- Máquinas de costura de uso doméstico
- Máquinas de costura de uso doméstico
500.000 unidades
500.000 unidades
Art. 3oAs alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 4oA Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das cotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 5oEsta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
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