Impacto Médio Norma
28/04/2026
#264581

Resolução CGSN Nº 189, de 23 DE ABRIL De 2026

Resolução altera a norma geral do Simples Nacional aplicável à arrecadação de tributos e contribuições de microempresas e empresas de pequeno porte.

Resumo

Resolução CGSN Nº 189, de 23 DE ABRIL De 2026 Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de 1...

Fonte de consulta: Okai.

Perguntas e respostas

A Resolução CGSN nº 189/2026 substitui a Resolução CGSN nº 140/2018?
Não. A Resolução CGSN nº 189/2026 modifica a Resolução CGSN nº 140/2018, que permanece como norma central de disciplina do Simples Nacional.
O que a Resolução CGSN nº 189/2026 faz?
A Resolução CGSN nº 189/2026 altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte.
A quem a alteração interessa diretamente?
A alteração interessa a microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao Simples Nacional, bem como às áreas de compliance tributário que acompanham regras de opção, permanência, exclusão, tributação e arrecadação do regime.
Qual é o fundamento institucional da Resolução CGSN nº 189/2026?
O ato se insere na competência do Comitê Gestor do Simples Nacional prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
A Resolução CGSN nº 189/2026 cria um novo regime tributário?
Não. A norma atua como ato modificador da Resolução CGSN nº 140/2018 e não institui um regime autônomo ou paralelo ao Simples Nacional.
O que as áreas de compliance devem observar em relação à Resolução CGSN nº 189/2026?
As áreas de compliance devem verificar os procedimentos internos que dependem da Resolução CGSN nº 140/2018 e alinhá-los à versão consolidada após a alteração.
Qual norma deve ser consultada para aplicar as regras do Simples Nacional após a alteração?
Deve ser consultada a versão vigente e consolidada da Resolução CGSN nº 140/2018, já considerada a alteração promovida pela Resolução CGSN nº 189/2026.