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Circular divulga a versão 12 do Manual de Fomento Pró-Transporte, aplicável a operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS.
Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 7, resolve:
1 Divulgar o Manual de Fomento Pró-Transporte, versão 12, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, aplicáveis às operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS.
2 No Manual de Fomento Pró-Transporte constam as alterações introduzidas pela Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 7, de 23/06/2026, que altera o Anexo I da Instrução Normativa MCID nº 12, de 14/04/2023.
3 O citado Manual de Fomento estará disponível no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.
3.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4 Fica revogado o subitem 1.4 da Circular CAIXA n.º 1.110, de 08/05/2026.
Diretora Executiva Em Exercício
Consulta realizada na Okai.