Vigente Impacto Baixo Norma
30/07/2026
#282636

CIRCULAR Nº 67, DE 29 DE JULHO DE 2026

SECEX divulga preço mínimo de exportação de US$ 1,53 por quilograma para importações de alho fresco ou refrigerado da China ao amparo de compromisso de preços.

Resumo

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução GECEX nº 797, de 29 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 30 de setembro de 2025, que homologou o compromisso de preços, nos termos constantes no seu anexo I, para amparar as importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, comumente classificadas nos subitens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, sempre que exportadas pelas empresas Shandong Trans-High Imp & Exp Co., Ltd., Jining Foreign Trading Co., Ltd., Jining Freen Agri-Produces Co., Ltd. e Shandong Goodfarmer International Trading Co., Ltd. para o Brasil, torna público que:

1. Deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1,53/Kg (um dólar estadunidense e cinquenta e três centavos por quilograma), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso.

2. O preço a que se refere o item 1 foi calculado a partir da aplicação do fator de correção de 1,023756 ao preço anteriormente vigente, divulgado por meio da Circular SECEX nº 52, de 03 julho de 2026.

3. De acordo com a fórmula contida no item 10 do Anexo I da Resolução GECEX nº 797, de 29 de setembro de 2025, o fator de correção de que trata o item 2 foi determinado para o mês de julho de 2026 pela variação da média do preço ponderado do alho do trimestre abril-junho/2026, que alcançou R$ 14,56 /Kg (quatorze reais e cinquenta e seis centavos por quilograma), em relação à média de preços do trimestre janeiro-março/2026, que chegou a R$ 13,49/Kg (treze reais e quarenta e nove centavos por quilograma). O preço médio referente ao trimestre abril-junho de 2026 foi apurado com base nos dados disponibilizados pela base pública do Sistema CEASA Brasil, acessada em 23 de julho de 2026.

4. O preço de exportação constante do item 1 deverá ser aplicado às mercadorias cuja data do conhecimento de embarque ocorra a partir de 15 dias após a publicação desta Circular.

5. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Conteúdo indexado pela Okai.

Vigências

  1. Entrada em vigor integral da Circular SECEX nº 67 na data oficial de sua publicação.

  2. Início da aplicação do preço mínimo de exportação às mercadorias cujo conhecimento de embarque ocorra a partir do marco calculado de quinze dias após a publicação.

Temas

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