Aprova a reversão do desdobro dos Lotes nº 01A, 01B, 01C, 01D e 01E, do Centro Comercial da QI-28 do SHI/Sul, localizados na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00004608/2026-96, resolve:
Art. 1º Aprovar a reversão do desdobro dos Lotes nº 01A, 01B, 01C, 01D e 01E, do Centro Comercial da QI-28 do SHI/Sul, localizados na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
Art. 2º O endereço resultante da reversão do desdobro dos lotes descritos no art. 1º desta Portaria é: Lote 01 do Centro Comercial da QI-28 do SHI/Sul, Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
Art. 3º Os lotes indicados no art. 2º desta portaria devem retornar às características anteriores ao desdobro ora revertido, conforme projeto urbanístico do parcelamento registrado no cartório de registro de imóveis competente, em especial com relação às suas dimensões, confrontações e parâmetros urbanísticos.
Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota nos Projetos URB 001/2010 e URB 101/2022, e o respectivo registro nos Processos SEI-GDF nº 00390-00008501/2025-36 e 00390-00008573/2025-83, com a seguinte redação:
"Nota: Este projeto foi alterado em razão da solicitação de reversão de desdobro dos Lotes nºs 01A, 01B, 01C, 01D e 01E, do Centro Comercial da QI-28 do SHI/Sul, localizados na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, retornando às características anteriores ao desdobro, conforme o projeto original URB 01/2010 e o Processo SEI-GDF nº 00390-00004608/2026-96, restabelecendo o endereçamento original correspondente ao Lote nº 01 do Centro Comercial da QI-28 do SHI/SUL."
Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem ser disponibilizados no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal – Sisduc.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA