Torna sem efeito, parcialmente, a Portaria nº 264, de 13 de outubro de 2025, exclusivamente a Autorização de Táxi nº 1808-A, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0722912-22.2026.8.07.0016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o inciso VI do art. 1º e os incisos II, VII e XII do art. 85 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022,
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo nº 0722912-22.2026.8.07.0016, que julgou procedente o pedido formulado por Edma Gomes Gabeto Soares, confirmou a tutela de urgência e anulou os efeitos da Portaria nº 264, de 13 de outubro de 2025, quanto à transferência da Autorização de Táxi nº 1808-A;
CONSIDERANDO o Acórdão nº 2160624, proferido pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que conheceu do recurso interposto pelo Distrito Federal e negou-lhe provimento, por unanimidade, mantendo a sentença proferida;
CONSIDERANDO o encaminhamento realizado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, por meio do documento SPA nº 00080683/2026, para cumprimento imediato da decisão judicial;
CONSIDERANDO que a Autorização de Táxi nº 1808-A foi incluída no Anexo I da Portaria nº 264, de 13 de outubro de 2025, impondo-se a adequação do ato administrativo à decisão judicia, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito parcialmente a Portaria nº 264, de 13 de outubro de 2025, exclusivamente quanto à Autorização de Táxi nº 1808-A, restabelecendo-se a validade da transferência e a titularidade da autorização em nome de Edma Gomes Gabeto Soares, CPF nº 358.***.***-68, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0722912-22.2026.8.07.0016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA