O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Acolher o relatório ID 205405540 do Processo SEI nº 00060-00053625/2023-55, correspondente ao PAD nº 218/2023, ofertado pela 18ª Comissão de Procedimento Disciplinar, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do presente Processo Disciplinar, com fulcro no art. 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO ARAÚJO LOPES