Impacto Baixo Legislação
23/09/2026
#288453

DECRETO Nº 49.409, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Decreto do Distrito Federal abre crédito suplementar de R$ 12,9 milhões para reforço de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Economia.

Resumo

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.938.235,00 (doze milhões, novecentos e trinta e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04044-00043006/2026-45, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 12.938.235,00 (doze milhões, novecentos e trinta e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

 

Conteúdo consultado via Okai.