Impacto Baixo Norma
05/10/2026
#289523

PORTARIA Nº 418, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Portaria credencia o Colégio Pax até 31 de julho de 2031 e autoriza a oferta de educação infantil e ensino fundamental.

Resumo

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em vista do disposto no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703, de 15 de julho de 2022, no Parecer nº 199, de 24 de setembro de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal, e no Processo 00080-00020995/2024-12, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 199, de 24 de setembro de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Básica.

Art. 2º Credenciar, a contar da data de publicação desta Portaria até 31 de julho de 2031, o Colégio Pax, localizado na Área Especial, Módulo 26/29, Setor Central, Lado Leste, Gama, Brasília – Distrito Federal, mantido por Instituto Social Pax, inscrito no CNPJ sob o nº 00.109.322/0001-73, com sede no mesmo endereço da instituição educacional.

Art. 3º Autorizar a oferta da Educação Infantil, Creche, para crianças de 2 e 3 anos de idade, e Pré-escola, para 4 e 5 anos de idade.

Art. 4º Autorizar a oferta do Ensino Fundamental, do 1º ao 9º ano.

Art. 5º Aprovar a Proposta Pedagógica da instituição educacional, incluindo as matrizes curriculares que constituem os anexos I e II do Parecer.

Art. 6º Aprovar o Regimento Escolar da instituição educacional.

Art. 7º Validar os atos escolares praticados, a contar de 1º de agosto de 2023 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Determinar à instituição que adote as providências necessárias à regularização das licenças de funcionamento junto à Vigilância Sanitária do Distrito Federal (Visa-DF) e à Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil (SUSDEC).

Art. 9º Reforçar a responsabilidade da mantenedora da instituição educacional de conservar atualizado o Certificado de Licenciamento, o qual deve estar exposto em local apropriado, para conhecimento de toda a comunidade escolar, com todas as licenças concedidas pelos órgãos competentes.

Art. 10. Advertir a instituição educacional pela inobservância da legislação vigente, em razão da perda do prazo regulamentar para a autuação do processo de recredenciamento.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA

Consulta disponibilizada pela Okai.