O PRESIDENTE DA JUNTA DE ANÁLISE DE RECURSOS, UNIDADE COLEGIADA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL / JAR-DF LEGAL, com a atribuição de julgar, em segunda e última instância, os processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários e não-tributários oriundos do exercício do poder de polícia, conforme Artigo 10 da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019 e no uso das atribuições previstas no Artigo 91, inciso XIV da Portaria nº 30, de 16 de abril de 2020, publicada no DODF Nº 79, Página 17, terça-feira, 28 de abril de 2020, que aprovou o Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Tornar pública a ata de julgamento da Sessão Ordinária Presencial da 1ª Câmara e da 2ª Câmara no mês de setembro de 2026, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO SOUZA BESSA
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO PRESENCIAL DA 1ª CÂMARA
Data: 29 de setembro de 2026, terça-feira. Sessão Ordinária presencial. Horário: às 9:00 horas. Endereço da Sede: SIA trecho 03, lotes 1.545 e 1.555, sala 203, Brasília/DF. Relator: MARCO AURÉLIO SOUZA BESSA. REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO BLOCO C DA SQS 108. PROCESSO Nº: 00361-00020203/2018-79. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: PELO PEDIDO DILIGÊNCIA. Relatora: MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. REQUERENTE: POSTO DE COMBUSTIVEL RANIA LTDA. PROCESSO Nº: 04017-00016257/2026-84. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – JAR/DF-LEGAL em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a Decisão nº 1429/2026 – DF-LEGAL/SUARF e, consequentemente, os efeitos do Auto de Notificação nº AN-I-0064-013134-AEU, de 29/04/2026, lavrado em razão da manutenção de meio de propaganda instalado em área pública sem o devido licenciamento, conforme o voto da Relatora e o registrado na ata de julgamento. REQUERENTE: EMMANUELA VIANA IMÓVEIS LTDA. PROCESSO Nº: 04017-00010033/2026-69. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – JAR/DF-LEGAL, em CONHECER DO RECURSO NECESSÁRIO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão administrativa de primeira instância e os efeitos do Auto de Infração nº AI-I-0289-014848-FAU, de 25/03/2026, no valor de R$ 3.057,95 (três mil cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos), correspondente ao valor mínimo previsto para infração de natureza grave, por violação ao art. 1º, inciso II, da Lei Distrital nº 972/1995, regulamentada pelo Decreto nº 17.156/1996, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 18.369/1997, nos termos do voto da Relatora e conforme registrado na ata de julgamento. REQUERENTE: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. PROCESSO Nº: 04017-00019512/2026-41. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – JAR/DF-LEGAL em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO E DO RECURSO NECESSÁRIO e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a Decisão nº 2144/2026 – DF-LEGAL/SUARF, de 21 de julho de 2026, e os efeitos do Auto de Notificação nº AN-I-0064-013163-AEU, de 27 de maio de 2026, lavrado em razão da manutenção de meio de propaganda em área pública sem comprovação do devido licenciamento, nos termos do voto da Relatora e conforme registrado na ata de julgamento. REQUERENTE: BURGUER DO CHEFE. PROCESSO Nº: 04017-00016794/2026-24. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: PELO PEDIDO DILIGÊNCIA. REQUERENTE: SEBASTIÃO BORGES DA SILVA. PROCESSO Nº: 04017-00012137/2026-16. (TRCO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – JAR/DF-LEGAL em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO interposto por SEBASTIÃO BORGES DA SILVA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão administrativa de primeira instância e, por consequência, os efeitos do Termo de Ressarcimento de Custos Operacionais nº 119/2026, no valor de R$ 6.156,41 (seis mil cento e cinquenta e seis reais e quarenta e um centavos), referente aos custos operacionais suportados pela Administração na ação fiscal realizada em 06/02/2026, diante da regular comprovação dos meios empregados e da ausência de elementos capazes de desconstituir os registros fiscais, nos termos do voto da Relatora e conforme registrado na ata de julgamento. REQUERENTE: DUMONT CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA. PROCESSO Nº: 04017-00006295/2026-29. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – JAR/DF-LEGAL em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO interposto por DUMONT CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a Decisão nº 1988/2026 – DF-LEGAL/SUARF e, por consequência, os efeitos do Auto de Notificação nº I-0420-609933-FAU, de 28/01/2026, lavrado em razão da ausência de limpeza do imóvel localizado na QI 16, Lotes 19-25, Taguatinga/DF, diante da permanência da irregularidade constatada pela fiscalização e da ausência de elementos capazes de desconstituir os registros fiscais, nos termos do voto da Relatora e conforme registrado na ata de julgamento. REQUERENTE: CLÁUDIO RIBEIRO DUTRA. PROCESSO Nº: 04017-00020042/2026-68. (AUTO DE EMBARGO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – JAR/DF-LEGAL em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO interposto por CLÁUDIO RIBEIRO DUTRA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Decisão nº 1464/2026 – DF-LEGAL/SUARF e os efeitos do Auto de Embargo nº AE-I-2038-007943-OEU, de 05/05/2026, lavrado em razão da implantação de parcelamento do solo sem o devido licenciamento urbanístico, nos termos do voto da Relatora e conforme registrado na ata de julgamento. REQUERENTE: COMÉRCIO DE CARNES SUPER BOM LTDA. PROCESSO Nº: 04017-00047769/2025-10. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – JAR/DF-LEGAL, em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO interposto por COMÉRCIO DE CARNES SUPER BOM LTDA. e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a Decisão nº 3146/2025 – DF-LEGAL/SUARF e os efeitos do Auto de Infração nº H-0502-008846-FAU, de 01/11/2025, no valor de R$ 1.596,44 (mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), em razão da utilização irregular de meio de propaganda em área pública, nos termos da Lei Distrital nº 3.036/2002, regulamentada pelo Decreto nº 29.413/2008, conforme o voto da Relatora e o registrado na ata de julgamento. REQUERENTE: MDF MÓVEIS LTDA. PROCESSO Nº: 04017-00033496/2025-18. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os membros da 1ª Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – JAR/DF-LEGAL, nos termos do voto da Relatora, em CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a Decisão nº 2461/2025 – DF-LEGAL/SUARF, confirmada pela Decisão nº 3270/2025, bem como os efeitos do Auto de Notificação nº H-0415-921893-FAU, de 11/08/2025, , nos termos do voto da Relatora e conforme registrado na ata de julgamento. REQUERENTE: ARENA BRAZOLIA SOCIETY LTDA. PROCESSO Nº: 04017-00030219/2025-53. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – JAR/DF-LEGAL em CONHECER DO RECURSO NECESSÁRIO e, no mérito, MANTER integralmente a Decisão nº 2751/2025 – DF-LEGAL/SUARF, que anulou o Auto de Infração nº H-0684-485526-OEU, de 06/08/2025, lavrado em desfavor de ARENA BRAZOLIA SOCIETY LTDA., no valor de R$ 36.043,30 (trinta e seis mil quarenta e três reais e trinta centavos), em razão do reconhecimento, pela própria fiscalização, de equívoco no enquadramento e no cálculo da penalidade, circunstância que comprometeu a validade do ato administrativo, nos termos do voto da Relatora e conforme registrado na ata de julgamento. REQUERENTE: HOTEL PHENICIA LTDA. PROCESSO Nº: 04017-00024047/2025-89. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – JAR/DF-LEGAL, em CONHECER DO RECURSO interposto por HOTEL PHENICIA LTDA. e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Decisão nº 2876/2025 – DF-LEGAL/SUARF, posteriormente mantida pela Decisão nº 344/2026 – DF-LEGAL/SUARF, e, consequentemente, os efeitos do Auto de Infração nº H-0569-554167-OEU, de 03/07/2025, no valor de R$ 2.883,46 (dois mil oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao lançamento SISLANCA nº 0004987040, diante da ausência de comprovação de licença específica para implantação do canteiro de obras e de autorização própria para utilização da área pública objeto da fiscalização, nos termos do voto da Conselheira Relatora Mariza Libano de Almeida Rodrigues e conforme registrado na ata de julgamento. REQUERENTE: IVANILDE ALMEIDA DE BARROS E SILVA. PROCESSO Nº: 04017-00052558/2025-91. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – JAR/DF-LEGAL em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO interposto por IVANILDE ALMEIDA DE BARROS E SILVA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Decisão nº 233/2026 – DF-LEGAL/SUARF, confirmada pela Decisão nº 393/2026 – DF-LEGAL/SUARF, bem como os efeitos do Auto de Infração nº H-2038-375074-OEU, de 10/12/2025, e a penalidade pecuniária no valor de R$ 1.518.000,00 (um milhão quinhentos e dezoito mil reais), em razão do início de parcelamento do solo sem a prévia expedição da competente Licença Urbanística, nos termos do voto da Relatora e conforme registrado na ata de julgamento. REQUERENTE: BRUTUS NA BRASA HAMBURGUER E ESPETO TAGNORTE LTDA. PROCESSO Nº: 04017-00021162/2026-82. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – JAR/DF-LEGAL em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO interposto por BRUTUS NA BRASA HAMBURGUER E ESPETO TAGNORTE LTDA. e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Decisão Administrativa de Primeira Instância nº 1860/2026 – DF-LEGAL/SUARF, bem como os efeitos do Auto de Intimação Demolitória nº ID-I-0410-009051-OEU, de 17/06/2026, em razão da utilização irregular de área pública situada na EQNL 10/12 – Taguatinga/DF, tendo sido constatada ocupação de aproximadamente 108 m², embora o respectivo Termo de Autorização permita a utilização de apenas 60 m², permanecendo irregular o excedente de aproximadamente 48 m², nos termos do voto da Relatora e conforme registrado na ata de julgamento. REQUERENTE: LAYOUT PROPAGANDA LTDA. PROCESSO Nº: 04017-00021167/2026-13. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – JAR/DF-LEGAL, por maioria ( ante a suspeição suscitada pelo conselheiro Eduardo Silva Freitas), em CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO interposto por LAYOUT PROPAGANDA LTDA. e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão administrativa de primeira instância e, consequentemente, os efeitos do Auto de Intimação Demolitória nº ID-I-0410-037107-OEU, de 18/06/2026, em razão da instalação de grade em área pública sem comprovação do devido licenciamento ou de autorização administrativa capaz de legitimar sua permanência, e como do voto da Relatora e conforme registrado na ata de julgamento. REQUERENTE: ALEXANDRE KLIMACH FERREIRA. PROCESSO Nº: 04017-00007352/2026-97. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: NÃO CONHEÇO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, POR INTEMPESTIVO, mantendo a decisão de primeira instância, de acordo com a ata de julgamento. Relator: ANTÔNIO DIMAS DA COSTA JÚNIOR. REQUERENTE: HEVERTON SOUZA QUEIROZ. PROCESSO Nº: 04017-00048335/2025-29. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF-Legal, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NECESSÁRIO, e manter a anulação do auto de infração nº H-2034-441101-OEU, de 06/11/2025, por UNANIMIDADE, nos termos do voto do relator e de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO. PROCESSO Nº: 04017-00006318/2020-18. (TRCO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF-Legal, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, à UNANIMIDADE, nos termos do voto do relator e de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: VIRGILIO AGNALDO OZELAMI. PROCESSO Nº: 04017-00019211/2026-17. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF-Legal, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, à UNANIMIDADE, nos termos do voto do relator e de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: HORLANDO RIBEIRO DOS SANTOS. PROCESSO Nº: 04017-00018164/2026-94. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF-Legal, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, à UNANIMIDADE, nos termos do voto do relator e de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO COMPLEXO ILHAS DO LAGO. PROCESSO Nº: 04017-00031522/2021-40. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF-Legal, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, à UNANIMIDADE, nos termos do voto do relator e de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: DROGARIA PACHECO S/A. PROCESSO Nº: 04017-00012381/2024-17. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF-Legal, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, à UNANIMIDADE, nos termos do voto do relator e de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: JFR COMBUSTÍVEIS LTDA. PROCESSO Nº: 04017-00017121/2023-49. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF-Legal, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, à UNANIMIDADE, nos termos do voto do relator e de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: ANNA CARLA CORDEIRO FONTENELE. PROCESSO Nº: 04017-00015540/2024-27. (TRCO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF-Legal, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, à UNANIMIDADE, nos termos do voto do relator e de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: ELISABETE CAMPOS PIMENTA BRITO. PROCESSO Nº: 04017-00048717/2025-52. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF-Legal, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, à UNANIMIDADE, nos termos do voto do relator e de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: JOSÉ FRANCISCO DAMASCENO. PROCESSO Nº: 04017-00012041/2022-16. (AUTO DE EMBARGO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, NÃO CONHECER DO RECURSO, por intempestivo, e, de ofício, RECONHECER A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO UNÂNIME, por UNANIMIDADE, nos termos do voto do relator e de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: MARLI ENDLICH PEDRO. PROCESSO Nº: 04017-00026173/2024-97. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF-Legal, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, à UNANIMIDADE, nos termos do voto do relator e de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: CRISTINEY SILVA CRUZ. PROCESSO Nº: 04017-00001327/2023-57. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF-Legal, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, à UNANIMIDADE, nos termos do voto do relator e de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: JOSÉ CARLOS BORGES DOS SANTOS. PROCESSO Nº: 04017-00027935/2024-72. (AUTO DE EMBARGO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF-Legal, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, à UNANIMIDADE, nos termos do voto do relator e de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: GOMES DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. PROCESSO Nº: 04017-00020515/2025-46. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF-Legal, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, “REVOGANDO A PARTIR DESTA DATA”, a intimação demolitória Nº H-0136-216522-OEU DE 06/06/2025, por UNANIMIDADE, nos termos do voto do relator e de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: JOBIS CARLOS FERREIRA (TATICO). PROCESSO Nº: 04017-00014256/2025-14. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF-Legal, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, à UNANIMIDADE, nos termos do voto do relator e de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: PROVÍNCIA MERCEDÁRIA DO BRASIL. PROCESSO Nº: 04017-00032019/2025-35. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: PELO PEDIDO DILIGÊNCIA. REQUERENTE: ABDUS SUKKUR. PROCESSO Nº: 04017-00051124/2025-73. (AUTO DE EMBARGO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF-Legal, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, à UNANIMIDADE, nos termos do voto do relator e de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: JOSÉ INÁCIO DE JESUS FILHO E OUTROS. PROCESSO Nº: 04017-00045086/2025-10. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF-Legal, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, à UNANIMIDADE, nos termos do voto do relator e de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: EEE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. PROCESSO Nº: 04017-00034069/2025-57. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF-Legal, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, à UNANIMIDADE, nos termos do voto do relator e de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: ESCOLA PILOTIS PILOTIS EDUCACIONAL LTDA. PROCESSO Nº: 04017-00051145/2025-99. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF-Legal, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, à UNANIMIDADE, nos termos do voto do relator e de acordo com a ata de julgamento. Relatora: LEILA DANIELLA RODRIGUES FERREIRA. REQUERENTE: RAQUEL MARQUES DA CRUZ. PROCESSO Nº: 04017-00047983/2025-68. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: PELO PEDIDO DILIGÊNCIA. REQUERENTE: MARISTELA DE FÁTIMA GUIMARÃES MENDONÇA DE FIGUEIREDO. PROCESSO Nº: 04017-00018908/2026-71. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se o Auto de Intimação Demolitória nº ID-I-0103-015913-OEU, de 18/05/2026, e a Decisão nº 1696/2026 – DF-LEGAL/SUARF. UNÂNIME de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: FRANCISCO DIAS DA COSTA. PROCESSO Nº: 04017-00017021/2026-65. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se o Auto de Intimação Demolitória nº ID-I-0187-014437-OEU, de 15/05/2026, a Decisão nº 1502/2026 – DF-LEGAL/SUARF e a Decisão nº 1792/2026 – DF-LEGAL/SUARF. UNÂNIME de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: REGINA RAMOS BRAGA. PROCESSO Nº: 04017-00017025/2026-43. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se o Auto de Intimação Demolitória nº ID-I-0187-014442-OEU, de 15/05/2026, a Decisão nº 1506/2026 – DF-LEGAL/SUARF e a Decisão nº 1846/2026 – DF-LEGAL/SUARF. UNÂNIME de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: MÁRIO JOSÉ BORGES SALES. PROCESSO Nº: 04017-00018920/2026-85. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se o Auto de Intimação Demolitória nº ID-I-0103-015918-OEU, de 18/05/2026, e a Decisão nº 1649/2026 – DF-LEGAL/SUARF. UNÂNIME de acordo com a ata de julgamento. Relatora: KARLA CARIZ BARREIRA TEODÓSIO. REQUERENTE: DIEGO RONDINELLY FREITAS DE SOUZA. PROCESSO Nº: 04017-00018689/2026-20. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: ANA CLAUDIA HAJJAR. PROCESSO Nº: 04017-00004315/2026-27. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO VILLE DE MONTAGNE. PROCESSO Nº: 04017-00013452/2026-52. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: THIAGO VENICIUS RIBEIRO MAIA. PROCESSO Nº: 04017-00020568/2026-48. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: AREA CERTA - NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. PROCESSO Nº: 04017-00034769/2025-41. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de acordo com a ata de julgamento. Relator: EDUARDO SILVA FREITAS. REQUERENTE: TALONY POLJEAN ALVES DE ARAÚJO. PROCESSO Nº: 04017-00014080/2026-81. (AUTO DE EMBARGO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os membros da 1ª CÂMARA DA JUNTA DE ANÁLISE DE RECURSOS – JAR/DF-LEGAL em CONHECER do recurso administrativo e NEGAR-LHE PROVIMENTO, afastando a preliminar de nulidade por deficiência de fundamentação e mantendo a Decisão nº 1393/2026 – DF-LEGAL/SUARF, quanto à necessidade de paralisação da obra, e o Auto de Embargo nº AE-I-2039-005131-0EU, nos termos do voto do Conselheiro Relator. UNÂNIME de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: JOSÉ CLÁUDIO DE SOUSA. PROCESSO Nº: 04017-00017023/2026-54. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os membros da 1ª CÂMARA DA JUNTA DE ANÁLISE DE RECURSOS – JAR/DF-LEGAL em CONHECER do recurso administrativo e NEGAR-LHE PROVIMENTO, afastando as preliminares de nulidade por deficiência de motivação e cerceamento de defesa e mantendo a Decisão Administrativa nº 1847/2026 – DF-LEGAL/SUARF, que ratificou a Decisão nº 1504/2026 – DF-LEGAL/SUARF, bem como os efeitos do Auto de Intimação Demolitória nº ID-I-0187-014438-OEU, de 15 de maio de 2026, nos termos do voto do Conselheiro Relator. UNÂNIME de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: HORLANDO RIBEIRO DOS SANTOS. PROCESSO Nº: 04017-00018907/2026-26. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os membros da 1ª CÂMARA DA JUNTA DE ANÁLISE DE RECURSOS – JAR/DF-LEGAL, nos termos do voto do Conselheiro Relator, em CONHECER do recurso administrativo e NEGAR-LHE PROVIMENTO, afastando a alegação de nulidade por deficiência de motivação e mantendo as Decisões Administrativas nº 1695/2026 e nº 1731/2026 – DF-LEGAL/SUARF, bem como os efeitos do Auto de Infração nº AI-I-0103-015917-OEU e do Auto de Intimação Demolitória nº ID-I-0103-015917-OEU, ambos de 18 de maio de 2026. UNÂNIME de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: EBF MULTIMARCAS LTDA. PROCESSO Nº: 04017-00018124/2026-42. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os membros da 1ª CÂMARA DA JUNTA DE ANÁLISE DE RECURSOS – JAR/DF-LEGAL, nos termos do voto do Conselheiro Relator, em CONHECER do recurso administrativo e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Decisão nº 2055/2026 – DF-LEGAL/SUARF, que manteve a Decisão nº 1577/2026 – DF-LEGAL/SUARF, bem como os efeitos do Auto de Notificação AN-I-0684-014753-OEU, de 28/05/2026. Os autos confirmam a identificação da recorrente, do processo e do ato fiscal. UNÂNIME de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: JOSÉ IVAN LOPES DE CARVALHO. PROCESSO Nº: 04017-00017022/2026-18. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os membros da 1ª CÂMARA DA JUNTA DE ANÁLISE DE RECURSOS – JAR/DF-LEGAL, nos termos do voto do Conselheiro Relator, em CONHECER do recurso administrativo e NEGAR-LHE PROVIMENTO, afastando a preliminar de nulidade por deficiência de motivação e cerceamento de defesa e mantendo a Decisão Administrativa nº 1503/2026 – DF-LEGAL/SUARF, posteriormente mantida pela Decisão nº 1793/2026 – DF-LEGAL/SUARF, bem como o Auto de Intimação Demolitória nº ID-I-0187-014443-OEU, de 15/05/2026. UNÂNIME de acordo com a ata de julgamento. Esgotada a pauta de julgamento e nada mais havendo a deliberar ou quem desejasse fazer uso da palavra, às doze horas e quarenta e três minutos, a sessão foi encerrada a palavra da Presidente da 1.ª Câmara, Sr. MARCO AURÉLIO SOUZA BESSA. Como nada mais foi dito nem perguntado, lavrei a presente ata, que vai por mim assinada.
GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANÇA
Presidente da 2ª CÂMARA DA JAR
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO PRESENCIAL DA 2ª CÂMARA.
Data: 30 de setembro de 2026, quarta-feira. Sessão Ordinária presencial. Horário: às 14:00 horas. Endereço da Sede: SIA trecho 03, lotes 1.545 e 1.555, sala 203, Brasília/DF. Relator: GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANÇA. REQUERENTE: JOELMA LOUBACK JACOBY FERNANDES. PROCESSO Nº: 04017-00035345/2025-02. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR PROVIMENTO, para reformar a Decisão de Primeira Instância e anular a auto. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: SVN APOIO A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA. PROCESSO Nº: 04017-00022155/2025-17. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO VOLUTÁRIO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo o Auto de Notificação, com aperfeiçoamento de sua fundamentação. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: IRAN VILLELA MATOS VALENCA. PROCESSO Nº: 04017-00008040/2026-09. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os membros da 2ª Câmara da Junta de Análise de Recursos – JAR, nos termos do voto do Relator, em CONHECER DO RECURSO, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o Auto de Intimação Demolitória nº ID-I-0401-010716-OEU e a Decisão nº 829/2026-DF-LEGAL/SUARF. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento REQUERENTE: CANTUCCI COMÉRCIO DE ALIMENTOS E VARIEDADES LTDA EPP. PROCESSO Nº: 04017-00022751/2024-16. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: ACORDAM os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – JAR/DF-LEGAL, por unanimidade, em NÃO CONHECER DO RECURSO VOLUNTÁRIO, por intempestividade, e, em sede de REVISÃO DE OFÍCIO, MANTER a Decisão nº 2169/2024 – DF-LEGAL/SUARF e o Auto de Intimação Demolitória nº G-0130-822324-OEU, nos termos do voto do Conselheiro Relator. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: VILMA MACIEL GONÇALVES. PROCESSO Nº: 04017-00010971/2025-88. (AUTO INTERDIÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Conselheiros da 2ª Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – JAR/DF-LEGAL, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o Auto de Interdição nº H-0164-157933-AEU, de 29/01/2025, bem como as decisões administrativas recorridas, nos termos do voto do Relator.. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: OZENEIDE ALVES DIAS. PROCESSO Nº: 04017-00041623/2024-71. (TRCO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL, confirmando o dever de rateio dos custos operacionais comuns entre os três responsáveis identificados e determinando o encaminhamento dos autos à SUREF/NUINF para providenciar o rateio, com retificação do Termo de Ressarcimento de Custos Operacionais nº 344/2024 e do lançamento SISLANCA nº 4442346, vedada a majoração, nos termos do voto do Relator. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO JARDIM BOTÂNICO VI. PROCESSO Nº: 04017-00012979/2026-60. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Decisão nº 1186/2026 – DF-LEGAL/SUARF e o Auto de Intimação Demolitória nº ID-I-0401-010774-OEU, de 09/04/2026, quanto aos lotes 81, 96 e 97 da Quadra 06, SHJB Etapa 2, nos termos do voto do Relator. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 30 de setembro de 2026 e a respectiva certidão de julgamento. REQUERENTE: TRANSPORTADORA E TURISMO PAREDÃO LTDA ME. PROCESSO Nº: 04017-00008404/2025-61. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: ADELSON ARAUJO SOUZA. PROCESSO Nº: 04017-00016409/2025-68. (TRCO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: MARIA SANTA OLÍMPIO DA SILVA. PROCESSO Nº: 04017-00017427/2025-67. (TRCO). Recorrido: Na Decisão: PELO PEDIDO DE DILIGÊNCIA. REQUERENTE: CUNHA E SOARES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME. PROCESSO Nº: 04017-00031414/2025-09. (AUTO DE INTERDIÇÃO). Recorrido: Na Decisão: PELO PEDIDO DE DILIGÊNCIA. REQUERENTE: B&B COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA. PROCESSO Nº: 04017-00032762/2025-95. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão ACORDAM os membros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – JAR/DF-Legal, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o Auto de Infração nº H-0553-807601-AEU e a penalidade de multa no valor de R$ 2.394,48 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos). UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: HUDSON HENRIQUE DA ROCHA SANTOS. PROCESSO Nº: 04017-00031430/2025-93. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Decisão nº 2382/2025 – DF-LEGAL/SUARF e os efeitos do Auto de Infração nº H-0471-229654-AEU, de 15/08/2025, no valor de R$ 2.579,85 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), com retificação de ofício do endereço da ação fiscal para QNA 43 Lote 01 Loja 04 – Taguatinga Norte, nos termos do voto do Relator. UNÂNIME, de acordo com a ata e a certidão de julgamento. REQUERENTE: MAQ SERVIÇOS E PRODUTOS QUÍMICOS PARA COZINHAS PROFISSIONAIS LTDA. PROCESSO Nº: 04017-00029858/2025-76. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – JAR/DF-LEGAL, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Decisão nº 2505/2025 – DF-LEGAL/SUARF e os efeitos do Auto de Notificação nº H-0160-916270-AEU. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: MILENA RODRIGUES ALVES. PROCESSO Nº: 04017-00004967/2025-81. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo os efeitos da Decisão nº 1590/2025 – DF-LEGAL/SUARF e do Auto de Infração H-0517-195103-AEU. UNÂNIME, de acordo com a ata e a certidão de julgamento. REQUERENTE: SIRLEI PARRA MIGNOT. PROCESSO Nº: 04017-00015009/2025-35. (TRCO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, NÃO CONHECER DO RECURSO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: ANTÔNIA DE AZEVEDO DUARTE. PROCESSO Nº: 04017-00031102/2025-97. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: ACORDAM os Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – JAR/DF-LEGAL, nos termos do voto do Relator, em CONHECER DO RECURSO, reconhecendo a legitimidade da recorrente, na condição de terceira interessada, e reformando, nesse ponto, o juízo de admissibilidade adotado na primeira instância e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o Auto de Notificação nº H-0155-094111-AEU, diante da ausência de comprovação de Termo de Permissão de Uso, Autorização de Uso ou licenciamento vigente na data da ação fiscal, indispensável à regular ocupação da área pública e ao exercício da atividade econômica no Quiosque nº 35, SIA Trecho 01/02. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: NA SEIS COMIDA DE BAR LTDA EPP. PROCESSO Nº: 04017-00044303/2025-54. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: PELO PEDIDO DE DILIGÊNCIA. REQUERENTE: MARIA VANDE DOS SANTOS. PROCESSO Nº: 04017-00040358/2025-95. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – JAR/DF-LEGAL, nos termos do voto do Relator, em NÃO CONHECER DO RECURSO, por intempestividade, com fundamento no art. 43 da Portaria nº 91/2024 – DF-LEGAL e no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.784/1999, aplicável ao Distrito Federal por força da Lei distrital nº 2.834/2001. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Relatora: JANAÍNA DA SILVA VIEIRA. REQUERENTE: RESTAURANTE CHINES PALACE LONG FU LTDA- ME. PROCESSO Nº: 04017-00008785/2025-89. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: PELO PEDIDO DE DILIGÊNCIA PARA SUOB. REQUERENTE: MARCO AURÉLIO PEREIRA DOS SANTOS. PROCESSO Nº: 04017-00032908/2021-79. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: ESPÓLIO DE IZALINA CORDEIRO ROQUE. PROCESSO Nº: 04017-00031224/2022-31. (AUTO DE EMBARGO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: MARCUS MESQUITA ALMEIDA. PROCESSO Nº: 04017-00048807/2025-43. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: PELO PEDIDO DE DILIGÊNCIA PARA O AUDITOR. REQUERENTE: GILBERTO BRAZ DE PAULA. PROCESSO Nº: 04017-00014188/2026-74. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Relator: AGNUS MODESTO DE SOUSA. REQUERENTE: ALESSANDRO VIEIRA DE CASTRO. PROCESSO Nº: 04017-00023586/2023-39. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Notificação nº F-0651-068367-OEU, de 26/08/2023, lavrado nos termos da Lei nº 6.138/2018 e do Decreto nº 43.056/2022, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: R BUSINESS EMPREENDIMENTOS LTDA. PROCESSO Nº: 04017-00052669/2025-05. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: RAIMUNDO ARISTIDES PEREIRA. PROCESSO Nº: 04017-00030100/2025-81. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Intimação Demolitória nº H-0671-210340-OEU, de 22/07/2025, lavrado nos termos da Lei nº 6.138/2018 e Decreto nº 43.056/2022, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: DANIEL RODRIGUES ARAÚJO. PROCESSO Nº: 04017-00017879/2025-49. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Infração nº H-2038-353228-OEU, de 27/05/2025, lavrado nos termos da Lei nº 6.138/2018 e Decreto nº 43.056/2022, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: UILTON BENÍCIO DOS SANTOS. PROCESSO Nº: 04017-00022963/2020-70. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Intimação Demolitória nº D-117977-OEU, de 03/12/2020, lavrado nos termos da Lei nº 6.138/2018 e Decreto nº 43.056/2022, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: CANTUCCI COMÉRCIO E ALIMENTOS E VARIEDADES EIRELI. PROCESSO Nº: 04017-00048652/2024-64. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Infração nº G-0136-460860-OEU, de 17 de dezembro de 2024, nos termos do voto do Relator, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: RICARDO AUGUSTO BARROSO. PROCESSO Nº: 04017-00034192/2025-78. (TRCO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Termo de Ressarcimento de Custos Operacionais (T.R.C.O.) nº 584/2025 e da Planilha de Custos vinculada ao Relatório de Operação nº 384/2025-Adendo/2025, no valor de R$ 3.077,49, lavrados nos termos da legislação regente, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: MARTA HELENA DE ANDRADE MENDONÇA. PROCESSO Nº: 04017-00052592/2025-65. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Infração nº H-2038-460652-OEU, de 11/12/2025, lavrado nos termos da Lei Distrital nº 6.138/2018, do Decreto Distrital nº 43.056/2022 e da Portaria DF Legal nº 91/2024, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: GERALDO WILSON CARDOSO. PROCESSO Nº: 04017-00006901/2025-25. (TRCO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Termo de Ressarcimento de Custos Operacionais e da cobrança vinculada ao Auto de Intimação Demolitória e Relatório de Operação RO nº 096/2025, lavrado nos termos da Lei nº 6.138/2018, Decreto nº 43.056/2022 e Portaria DF Legal nº 91/2024, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: MARIA DO CARMO FERREIRA DA SILVA. PROCESSO Nº: 04017-00011653/2025-34. (AUTO DE APREENSÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Apreensão nº H-0054-443720-OEU, de 29/03/2025, e da respectiva Planilha de Custos Operacionais, lavrados nos termos da Lei nº 6.138/2018, Decreto nº 43.056/2022 e Portaria DF Legal nº 91/2024, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: ELESSANDRO RODRIGUES FERREIRA. PROCESSO Nº: 04017-00050715/2025-23. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Infração nº H-0168-559895-OEU, de 19/11/2025, lavrado nos termos da Lei nº 6.138/2018 e do Decreto nº 43.056/2022, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: ADRIANO ALVES DE ALMEIDA. PROCESSO Nº: 04017-00016484/2026-18. (AUTO DE EMBARGO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Embargo nº AE-I-2038-007948-OEU, de 20 de maio de 2026, lavrado nos termos da Lei nº 6.138/2018, Decreto nº 43.056/2022 e Portaria DF Legal nº 91/2024, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: MARONITA DE OLIVEIRA SOUZA. PROCESSO Nº: 04017-00051303/2025-19. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância (Decisão nº 3528/2025-DFLEGAL/SUARF) que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Intimação Demolitória nº H-0141-882888-OEU, de 11/11/2025, lavrado nos termos da Lei Distrital nº 6.138/2018, Decreto Distrital nº 43.056/2022 e Portaria DF Legal nº 91/2024, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: ROBERTO PERES PATU. PROCESSO Nº: 04017-00023811/2025-07. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Notificação nº H-0483-739140-0EU, de 17/06/2025, lavrado nos termos da Lei nº 6.138/2018 e Decreto nº 43.056/2022, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: MARCUS MESQUITA ALMEIDA. PROCESSO Nº: 04017-00048810/2025-67. (AUTO DE EMBARGO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Embargo H – 2038 – 656994 – OEU, de 28 de outubro de 2025, lavrado nos termos da Lei nº 6.138/2018 e Decreto nº 43.056/2022, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO BLOCO J DA SQS 104. PROCESSO Nº: 04017-00040347/2025-13. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Notificação nº H-0891-409047-OEU, de 28/08/2025, lavrado nos termos da Lei nº 6.138/2018, da Lei Complementar nº 1.041/2024 e do Decreto nº 43.056/2022, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: CARLOS ALBERTO SANTOS. PROCESSO Nº: 04017-00053451/2025-60. (AUTO DE EMBARGO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Embargo nº H-2033-743231-OEU, de 29/10/2025, lavrado nos termos da Lei Distrital nº 6.138/2018, do Decreto nº 43.056/2022 e da Portaria nº 91/2024, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: EDUARDA FRAGA DA SILVA. PROCESSO Nº: 04017-00051647/2025-10. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Intimação Demolitória nº H-2037-868142-OEU, de 11/11/2025, lavrado nos termos da Lei nº 6.138/2018 e Decreto nº 43.056/2022, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: DOMINGOS LEONARDO GONÇALVES. PROCESSO Nº: 04017-00040505/2025-27. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Intimação Demolitória nº H-2037-944951-OEU, de 15/09/2025, lavrado nos termos da Lei nº 6.138/2018, da Lei Complementar nº 1.027/2023 e do Decreto nº 46.143/2024, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: FARMANOSSA - FILIAL 06 - VIEIRA E VIEIRA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. PROCESSO Nº: 04017-00034889/2025-49. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os Senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeira instância que confirmou a validade, legalidade e eficácia do Auto de Notificação nº H-2006-838677-OEU, de 02/09/2025, lavrado nos termos da Lei nº 6.138/2018 e Decreto nº 43.056/2022, de acordo com a ata de julgamento. Relator: ELDINO DIAS FURTADO. REQUERENTE: PONTO IMÓVEIS LTDA. PROCESSO Nº: 04017-00033690/2025-01. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: MAYRA HOLANDA DE SOUZA PINTO. PROCESSO Nº: 04017-00033568/2025-27. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: VANDERLITA PIRES MARTINS. PROCESSO Nº: 04017-00050355/2025-60. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: ÁREA CERTA – NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOLIÁRIOS LTDA. PROCESSO Nº: 04017-00014277/2025-30. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: WILMA FERREIRA DOS SANTOS. PROCESSO Nº: 04017-00022554/2025-88. (TRCO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: RAFAEL HENRIQUE DE SOUSA OLIVEIRA. PROCESSO Nº: 04017-00015292/2025-03. (TRCO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: DOMINGOS LEONARDO GONCALVES LIMA. PROCESSO Nº: 04017-00040809/2025-94. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: TVA CONSTRUÇÃO LTDA. PROCESSO Nº: 04017-00044812/2025-87. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: AUTO POSTO JK. PROCESSO Nº: 04017-00050088/2025-21. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: ERICOM PEREIRA DA SILVA. PROCESSO Nº: 04017-00044149/2025-11. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: PRISCILLA QUEIROZ TREVISOL. PROCESSO Nº: 04017-00053620/2025-61. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: ELIZALDO SODRE DE OLIVEIRA. PROCESSO Nº: 04017-00030636/2025-04. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: EVANDRO MENEZES DE OLIVEIRA. PROCESSO Nº: 04017-00053668/2025-70. (AUTO DE EMBARGO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: MÁRCIO ROBERTO MONTEIRO. PROCESSO Nº: 04017-00052222/2025-28. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: MOHAMAD CHAMS. PROCESSO Nº: 04017-00013537/2025-50. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: JULIANA TRIGUEIRO A. INGLES MARTINS. PROCESSO Nº: 04017-00050718/2025-67. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: EVILÁSIO AUGUSTO DA SILVA. PROCESSO Nº: 04017-00045251/2025-33. (AUTO DE EMBARGO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: RAFAELA STEFANIA SILVA RIBEIRO. PROCESSO Nº: 04017-00045865/2025-15. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: WANDERSON FABRÍCIO MARTINS SILVA. PROCESSO Nº: 04017-00036524/2025-59. (AUTO DE INTERDIÇÃO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. REQUERENTE: RAFAEL DOURADO ITACARAMBY MORBECK. PROCESSO Nº: 04017-00045547/2025-54. (AUTO DE EMBARGO). Recorrido: Na Decisão: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. Esgotada a pauta de julgamento e nada mais havendo a deliberar ou quem desejasse fazer uso da palavra, às quinze horas e dezoito minutos, a sessão foi encerrada a palavra da Presidente da 2.ª Câmara, Sr. GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANÇA. Como nada mais foi dito nem perguntado, lavrei a presente ata, que vai por mim assinada.