Impacto Baixo Legislação
06/10/2026
#289806

DECRETO Nº 49.495, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Decreto altera a estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, cria unidades e redistribui cargos.

Resumo

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00390-00005932/2026-21, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam criadas as seguintes unidades:

I - a Coordenação de Elaboração de Projetos de Espaços Públicos, vinculada à Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação; e,

II - a Diretoria de Parcelamento do Solo I, vinculada à Coordenação de Elaboração de Projetos de Governo, da Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

III - a Diretoria de Parcelamento do Solo II, vinculada à Coordenação de Elaboração de Projetos de Governo, da Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Art. 3º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 4º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de outubro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

 

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 49.495, de 05 de outubro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 00403773); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 00403600) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E FUNDOS - DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00703616) - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACÃO - SUBSECRETARIA DE PROJETOS E LICENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA - COORDENAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00402103) - DIRETORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00402104) - DIRETORIA DE ESPAÇOS PÚBLICOS E QUALIFICAÇÃO URBANA - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00402106) - COORDENAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE GOVERNO - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00403769) - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL - UNIDADE DE GESTÃO TERRITORIAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO URBANA - DIRETORIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL CENTRAL ADJACENTE II - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00403752).

 

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 4º, do Decreto nº 49.495, de 05 de outubro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-05, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E FUNDOS - DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS - Assessor, CPC-08, 01 - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL - SUBSECRETARIA DE PROJETOS E LICENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA - Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ESPAÇOS PÚBLICOS - Coordenador, CPE-06, 01 - DIRETORIA DE ESPAÇOS PÚBLICOS E QUALIFICAÇÃO URBANA - Diretor, CPE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE GOVERNO - Assessor Especial, CNE-08, 01 - DIRETORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO I - Diretor, CPE-07, 01 - DIRETORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO II - Diretor, CPE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL - UNIDADE DE GESTÃO TERRITORIAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO URBANA - DIRETORIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL OESTE - Assessor, CC-08, 01.

Fonte de consulta: Okai.