Análise de Programa de Integridade Privada.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso das atribuições da Lei nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018, do Decreto nº 40.388, de 14 de janeiro de 2020 e da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Considerar regular o Programa de Integridade apresentado pela empresa L7 CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 36.584.113/0001-29, conforme Decisão n.º 128/2026 - CGDF/GAB, tendo em vista o cumprimento das exigências estabelecidas na legislação.
Art. 2º A análise deste Programa de Integridade terá validade de um (1) ano a contar da data da sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme o art. 2º da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2024.
Art. 3º Determinar a remessa dos autos ao órgão contratante para as providências cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DANIEL ALVES LIMA