
Marca época para a eleição e posse dos membros da Junta Comercial.
considerando que desapareceram os motivos que determinaram a expedição do Decreto n.° 5.578, - de 12 de julho de 1932, pelo qual foi adiada a eleição dos membros da Junta Comercial,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam designados os dias 30 de novembro proximo futuro e 1.° de janeiro de 1933, respectivamente para a eleição e posse dos membros da Junta Comercial, respeitada a legislação em vigor.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO LIMA
Carlos Villalva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 17 de outubro de 1932.
Eurico M. Machado.