Impacto Médio Legislação
02/10/2026
#289239

Decreto nº 70.916, de 02/10/2026

Decreto estabelece gratuidade no transporte coletivo estadual paulista em 4 e 25 de outubro de 2026, com horários por modalidade e ressarcimento aos operadores.

Resumo

DECRETO N° 70.916, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Estabelece a gratuidade dos serviços de transporte coletivo de passageiros do Estado de São Paulo, nos dias 4 e 25 de outubro de 2026, nas condições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 1.013;

Considerando a Resolução n° 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral,

Decreta:

Artigo 1° - Fica estabelecida a gratuidade dos serviços de transporte público coletivo de passageiros do Estado de São Paulo, nos dias 4 e 25 de outubro de 2026, na seguinte conformidade:

I - no transporte coletivo intermunicipal semiurbano e rodoviário regular de passageiros, das 0 (zero) às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos;

II - no sistema metroferroviário e nos serviços metropolitanos de transporte público coletivo de passageiros sobre pneus, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

§ 1° - A gratuidade a que se refere o "caput" deste artigo não será aplicável, no dia 25 de outubro de 2026, caso não haja eleições em segundo turno.

§ 2° - A perda de receita decorrente da gratuidade prevista neste decreto será ressarcida aos operadores, na forma definida pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos e pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, nos serviços sob sua competência.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Marco Antonio Assalve

Rafael Antonio Cren Benini

Plataforma de consulta: Okai.

Perguntas e respostas

Quais horários de gratuidade se aplicam ao sistema metroferroviário e aos serviços metropolitanos sobre pneus?
Para o sistema metroferroviário e para os serviços metropolitanos de transporte público coletivo de passageiros sobre pneus, a gratuidade vale das 6h às 20h. Esse período se aplica em 4 de outubro de 2026 e, se houver segundo turno, em 25 de outubro de 2026.
Em quais datas haverá gratuidade no transporte público coletivo em São Paulo nas eleições de 2026?
A gratuidade vale em 4 de outubro de 2026 e, de forma condicionada, em 25 de outubro de 2026. A gratuidade de 25 de outubro somente se aplica se houver eleições em segundo turno. Se não houver segundo turno, a norma afasta a gratuidade nessa data.
Como será tratado o ressarcimento da perda de receita dos operadores?
A perda de receita decorrente da gratuidade será ressarcida aos operadores na forma definida pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos e pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, conforme a competência de cada uma. O decreto não fixa metodologia, prazo ou procedimento de ressarcimento.
A gratuidade instituída pelo decreto é permanente?
Não. O decreto institui gratuidade temporária e restrita às datas eleitorais indicadas. Ele não cria gratuidade permanente nem altera de forma estrutural o regime tarifário dos serviços de transporte coletivo no Estado de São Paulo.
Quais horários de gratuidade se aplicam ao transporte intermunicipal semiurbano e rodoviário regular?
Para o transporte coletivo intermunicipal semiurbano e rodoviário regular de passageiros do Estado de São Paulo, a gratuidade vale das 0h às 23h59 nos dias abrangidos. Esse horário se aplica em 4 de outubro de 2026 e também em 25 de outubro de 2026, caso haja segundo turno.

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