Impacto Baixo Legislação
20/10/2026
#291189

Decreto nº 70.936, de 20/10/2026

Decreto paulista ratifica o Convênio ICMS 119 de 2026 e condiciona sua implementação em São Paulo à manifestação favorável da Assembleia Legislativa.

Resumo

DECRETO N° 70.936, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,

Decreta:

Artigo 1° - Fica ratificado o Convênio ICMS n° 119/26, celebrado na 434ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de outubro de 2026, e publicado na página 36, Seção 1, da Edição n° 194 do Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2026.

Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS n° 119/26.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Rogerio Campos

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