Vigente Impacto Baixo Norma
16/07/2026
#280003

Portaria nº 104/2026

Sefaz-MT altera regra da NFA-e Avulsa para permitir cancelamento pelo produtor primário em até 24 horas, se não houver circulação, serviço ou vinculação a duplicata.

Resumo

Vigências

  1. Entrada em vigor da Portaria SEFAZ/MT nº 104/2026 na data oficial de sua publicação.

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