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Altera regras do Programa de Gestão e Desempenho para avaliação de atividades no INSS.
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Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, que autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante no Processo Administrativo nº 35014.119516/2024-38, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, republicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 44......................................................................................
...................................................................................................
§ 1º Caso haja recusa do servidor em seguir as orientações da chefia e apresentar o plano de trabalho, caberá à chefia imediata designar o plano de trabalho a ser cumprido pelo servidor, sujeito às regras de compensação e ao disposto no art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
....................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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