Norma
01/09/2025
#226089

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.869, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Altera regras do Programa de Gestão e Desempenho do INSS, incluindo teletrabalho e cronograma de avaliação.

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Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, que autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 35014.119516/2024-38, resolve:

Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, republicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10...........................................................................

.........................................................................................

§ 4º Os Gerentes das Agências da Previdência Social Móveis Flutuantes da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste poderão atuar na modalidade de teletrabalho em regime de execução integral, nos períodos que não estiverem embarcados em viagens a serviço." (NR)

"Art. 22............................................................................

.........................................................................................

§ 6º O comparecimento presencial na unidade, por 16 (dezesseis) horas semanais, será proporcional à carga horária do participante, em conformidade com o § 5º." (NR)

"Art. 42. A elaboração do plano de trabalho será trimestral, conforme o Anexo II, e as entregas previstas contribuirão direta ou indiretamente para o plano de entregas da unidade de execução." (NR)

Art. 2º O Anexo II da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO II

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.800, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024

Cronograma Anual do Ciclo PGD/INSS

ETAPA DO CICLO PGD

PERIODICIDADE

INICIO

FIM

RESPONSÁVEL

Elaboração do plano de entregas da Unidade de Execução (referente ao ano seguinte)

Anual

01/11

15/11

Chefia da Unidade Execução

Análise e aprovação do plano de entregas

Anual

16/11

30/11

Chefia da Unidade Superior

Do início do ciclo trimestral

Trimestral

01/10

Participante

Elaboração do plano de trabalho do participante (referente ao trimestre seguinte)

Trimestral

1º dia útil do último mês do trimestre anterior

Dia 22 do último mês do trimestre anterior

Participante

Análise e aprovação do plano de trabalho do participante (referente ao trimestre seguinte)

Trimestral

1º dia útil do último mês do trimestre anterior*

Dia 25

Chefia da Unidade Execução

Execução do plano de trabalho do participante

Trimestral

1º dia útil do trimestre

Último dia útil do trimestre

Participante

Registro das atividades executadas no período acima e das ocorrências e justificativas referentes ao plano de trabalho encerrado

Trimestral

Até dia 5 do mês subsequente ao encerramento do trimestre

Participante

Avaliação do plano de trabalho

Trimestral

1º dia útil do mês subsequente ao trimestre*

Dia 10 do mês subsequente ao trimestre

Chefia da Unidade Execução

Solicitação de reavaliação do plano de trabalho

Trimestral

a partir do resultado da avaliação

Até dia 15 do mês subsequente ao trimestre

Participante

Analisar pedido de reavaliação do plano de trabalho

Trimestral

Dia 16 do mês subsequente ao trimestre

Dia 20 do mês subsequente ao trimestre

Chefia da Unidade Execução

Repactuação do TCR e plano de trabalho após avaliação**

Trimestral

a contar do resultado da reavaliação

Até dia 25 do mês subsequente ao trimestre

Participante e Chefia da Unidade Execução

Ajustes servidor

do resultado da reavaliação

Até dia 22 do mês subsequente ao trimestre

Participante

Ajustes chefia

Dia 22 do mês subsequente ao da execução

Dia 25 do mês subsequente ao trimestre

Chefia da Unidade Execução

Registro das atividades, ocorrências e justificativas referentes ao plano de entregas encerrado

Anual

Até o dia 10/01 do ano seguinte ao da execução do plano de entregas

Chefia da Unidade Execução

Avaliação do plano de entregas

Anual

Primeiro dia útil do ano seguinte ao da execução do plano de entregas

31/01 do ano seguinte ao da execução do plano de entregas

Chefia da Unidade Superior

* Recomenda-se como boa prática que a chefia analise o plano de trabalho assim que o participante enviar para análise.

* Sendo a data fim dia não útil o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

** Quando a avaliação do plano de trabalho ensejar a necessidade de ajustes no plano de trabalho em elaboração, para fins de compensação ou de readequação de atividades, deverá ser feita dentro destes prazos.

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