Norma
03/10/2025
#227985

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.877, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

Altera e realoca funções comissionadas executivas no âmbito do INSS.

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Altera e realoca funções comissionadas executivas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista a delegação de competências constante nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como o que consta do Processo Administrativo nº Processo nº 35014.354511/2025-31, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera, no âmbito do INSS, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCEs previstas na alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, consolidadas no Anexo desta Portaria:

I - na Presidência - PRES, realocação de:

a) onze funções de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02, sendo:

1. seis para as Superintendências Regionais;

2. três para a Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI; e

3. duas para a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - DIRBEN;

b) uma função de Assistente Técnico, FCE 2.05, para a Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação - DIGOV;

II - nas Agências da Previdência Social "A":

a) transformação de três funções de Gerente de Agência, FCE 1.06, em Chefe de Serviço, FCE 1.06, com realocação para a DIRBEN; e

b) realocação de cinco funções de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.03, para a DIRBEN;

III - nas Agências da Previdência Social "B":

a) transformação de vinte e três funções de Gerente de Agência, FCE 1.05, em Chefe de Serviço, FCE 1.05, com realocação de:

1. onze para a DIRBEN;

2. nove para a DTI;

3. uma para a DIGOV;

4. uma para a PRES; e

5. uma para as Superintendências Regionais;

b) transformação de onze funções de Gerente de Agência, FCE 1.05, em Assessor Técnico Especializado, FCE 4.05, com realocação de:

1. oito para a DTI;

2. duas para a DIRBEN; e

3. uma para a PRES;

IV - na Procuradoria Federal Especializada - PFE, realocação das seguintes funções para a DTI:

a) uma de Coordenador, FCE 1.10; e

b) uma de Chefe de Divisão, FCE 1.07;

V - nas Procuradorias Regionais, transformação de doze funções de Chefe de Serviço, FCE 1.05, em Assistente Técnico, FCE 2.05;

VI - nas Procuradorias Seccionais:

a) transformação de quarenta e duas funções de Chefe de Setor, FCE 1.02, em Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02; e

b) realocação das seguintes funções:

1. duas de Chefe de Serviço, FCE 1.05, para a Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL;

2. uma de Chefe de Serviço, FCE 1.05, para a DIGOV; e

3. seis de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02, para a PFE;

VII - nas Superintendências Regionais, transformação de uma função de Chefe de Seção, FCE 1.04, em Assessor Técnico Especializado, FCE 4.04, com realocação para a DTI.

Art. 2º As providências relacionadas à criação, extinção e alocação de unidades e de funções decorrentes das alterações promovidas nesta Portaria serão tratadas em ato específico.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2025.

ANEXO

Portaria PRES/INSS Nº 1.877, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

CONSOLIDAÇÃO DAS ALTERAÇÕES E REALOCAÇÕES REALIZADAS

ORIGEM (DE)

DESTINO (PARA)

Unidade de Origem

Cargo/ Função Qtde.

Denominação Cargo/ Função

CCE/FCE

Unidade de Destino

Cargo/ Função Qtde.

Denominação Cargo/Função

CCE/FCE

Agências da Previdência Social "A"

3

Gerente de Agência

FCE 1.06

Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

3

Chefe de Serviço

FCE 1.06

5

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

5

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

Agências da Previdência Social "B"

34

Gerente de Agência

FCE 1.05

Presidência

1

Chefe de Serviço

FCE 1.05

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

11

Chefe de Serviço

FCE 1.05

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Diretoria de Tecnologia da Informação

9

Chefe de Serviço

FCE 1.05

8

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação

1

Chefe de Serviço

FCE 1.05

Superintendências Regionais

1

Chefe de Serviço

FCE 1.05

Presidência

11

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

Diretoria de Tecnologia da Informação

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

Superintendências Regionais

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Procuradoria Federal Especializada

1

Coordenador

FCE 1.10

Diretoria de Tecnologia da Informação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Procuradorias Regionais

12

Chefe de Serviço

FCE 1.05

Procuradorias Regionais

12

Assistente Técnico

FCE 2.05

Procuradorias Seccionais

42

Chefe de Setor

FCE 1.02

Procuradorias Seccionais

36

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

Procuradoria Federal Especializada

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

3

Chefe de Serviço

FCE 1.05

Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística

2

Chefe de Serviço

FCE 1.05

Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação

1

Chefe de Serviço

FCE 1.05

Superintendências Regionais

1

Chefe de Seção

FCE 1.04

Diretoria de Tecnologia da Informação

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

Total de Funções Alteradas

114

114

Perguntas e respostas

Quando a Portaria PRES/INSS Nº 1.877/2025 entra em vigor?
Conforme determinado em seu Art. 3º, a Portaria PRES/INSS Nº 1.877, de 30 de setembro de 2025, entra em vigor em 13 de outubro de 2025.
O que é uma Função Comissionada Executiva (FCE)?
Uma Função Comissionada Executiva (FCE) é uma posição de confiança dentro da estrutura do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).A Portaria PRES/INSS Nº 1.877, de 2025, não define o conceito, mas apresenta exemplos de FCEs, como "Gerente de Agência", "Chefe de Serviço", "Assessor Técnico Especializado" e "Coordenador".Cada função é identificada por um código específico, como FCE 1.06 ou FCE 4.02, e está alocada em uma unidade administrativa, como uma diretoria ou agência.
Quais departamentos do INSS foram afetados pelas mudanças da Portaria PRES/INSS Nº 1.877/2025?
A Portaria PRES/INSS Nº 1.877, de 2025, promoveu alterações em Funções Comissionadas Executivas (FCEs) em diversas unidades administrativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os departamentos mencionados como origem ou destino das funções foram:• Presidência (PRES);• Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI);• Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (DIRBEN);• Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação (DIGOV);• Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística (DIROFL);• Agências da Previdência Social "A" e "B";• Procuradoria Federal Especializada (PFE);• Procuradorias Regionais e Seccionais;• Superintendências Regionais.
O que significam os códigos das Funções Comissionadas Executivas, como FCE 1.06 e FCE 4.02?
A Portaria PRES/INSS Nº 1.877, de 2025, não fornece uma explicação sobre o significado ou a hierarquia dos códigos que identificam as Funções Comissionadas Executivas (FCEs).O documento apenas utiliza esses códigos, como FCE 1.06, FCE 4.02 e FCE 2.05, para classificar as diferentes funções que foram objeto de alteração, associando-os a denominações como "Gerente de Agência", "Assessor Técnico Especializado" ou "Assistente Técnico".
Quantas Funções Comissionadas Executivas (FCEs) foram alteradas pela Portaria PRES/INSS Nº 1.877/2025?
De acordo com o anexo da Portaria PRES/INSS Nº 1.877, de 2025, o número total de Funções Comissionadas Executivas (FCEs) alteradas, seja por realocação ou transformação, foi de 114.
Qual o objetivo da Portaria PRES/INSS Nº 1.877, de 30 de setembro de 2025?
O objetivo da Portaria PRES/INSS Nº 1.877, de 2025, é alterar e realocar Funções Comissionadas Executivas (FCEs) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Essas mudanças envolvem a movimentação de cargos entre diferentes setores e, em alguns casos, a transformação da nomenclatura dos cargos, conforme detalhado no corpo do ato normativo e em seu anexo.
Qual a diferença entre "realocação" e "transformação" de Funções Comissionadas Executivas (FCEs) na Portaria PRES/INSS Nº 1.877/2025?
Dentro do contexto da Portaria PRES/INSS Nº 1.877, de 2025, os termos "realocação" e "transformação" descrevem as alterações feitas nas Funções Comissionadas Executivas (FCEs):Realocação: Refere-se à movimentação de uma função de uma unidade administrativa de origem para uma unidade de destino. Por exemplo, a portaria determinou a realocação de funções de "Assessor Técnico Especializado" da Presidência (PRES) para as Superintendências Regionais, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) e a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (DIRBEN).Transformação: Implica a mudança na denominação da função, que pode ou não ser acompanhada de realocação. Por exemplo, funções de "Gerente de Agência" (FCE 1.06) foram transformadas em "Chefe de Serviço" (FCE 1.06) e, em seguida, realocadas para outra diretoria.
Qual a base legal para a emissão da Portaria PRES/INSS Nº 1.877/2025?
A emissão da Portaria PRES/INSS Nº 1.877, de 2025, baseia-se nas atribuições conferidas ao Presidente do INSS pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e na delegação de competências prevista nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Adicionalmente, a portaria faz referência ao Processo Administrativo nº 35014.354511/2025-31.

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