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Divulga o resultado da avaliação de desempenho institucional do Ministério da Previdência Social para o ciclo de 2024-2025.
Divulga o resultado da avaliação de desempenho institucional do Ministério da Previdência Social para o ciclo de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, no art. 43, incisos I e II da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, bem como o contido no Processo SEI nº 10128.014084/2024-61, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional, relativo ao ciclo de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025, que será considerado para o pagamento das gratificações de desempenho no âmbito do Ministério da Previdência Social.
Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional da avaliação de desempenho, a média do Ministério da Previdência Social é de 100% (cem por cento).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conteúdo disponibilizado pela Okai.A Portaria MPS nº 2.064 entra em vigor na data de sua publicação.
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