Norma
04/10/2016
#226706

PORTARIA Nº 63, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016

Autoriza empresa a reduzir intervalo de repouso e alimentação conforme acordo coletivo de trabalho.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 47998.005676/2016-43 e conceder autorização à empresa:ITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA, inscrita noCNPJ sob o nº 60.882.719/0006-30, situada à Avenida Joaquim Boer,nº 792 - Bairro Vila Helena, Município de Americana, Estado de SãoPaulo, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação,conforme consta no acordo coletivo de trabalho, nos termos do queprescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis doTrabalho. Esta autorização terá vigência por 02 (dois) anos, a contarda publicação desta, devendo o respectivo pedido de renovação serformulado 03 (três) meses antes do término desta; observados osrequisitos do artigo 1º da supracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamentode saúde dos trabalhadores submetidos a redução dointervalo destinado ao repouso e à alimentação. O intervalo a serobservado é conforme fls. 06 do referido processo. A presente autorizaçãoestará sujeita a cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes da supracitada Portaria Ministerial, constatadaa hipótese por regular inspeção do trabalho.

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