Este texto não substitui o publicado no DOU
NR 25
-
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Publicação
D.O.U.
Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
06/07/78
Alterações/Atualizações
D.O.U.
Portaria SIT n.º 227, de 24 de maio de 2011
26/05/11
Portaria SIT n.º 253, de 04 de agosto de 2011
Portaria SIT n.
o
3.994, de 05 de dezembro de 2022
08/09/11
07/12/22
(Redação dada pela Portaria
MTP
n.º
3.994, de 05 de dezembro de 2022
)
SUMÁRIO
25.1 Objetivo
25.2 Campo de Aplicação
25.3 Requisitos de segurança e saúde no gerenciamento de resíduos
industriais
25.1 Objetivo
25.1.1
Esta Norma Regulamentadora
-
NR estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho
para o gerenciamento de resíduos industriais.
25.2 Campo de aplicação
25.2.1
Esta Norma se aplica às atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos industriais
provenientes dos processos industriais.
25.2.2
Entendem
-
se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na
forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas
ou microbiológic
as não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais
alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em
equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líq
uidos e emissões
gasosas contaminantes atmosféricos.
25.3
Requisitos de segurança e saúde nas atividades para o gerenciamento de resíduos industriais
25.3.1
A organização deve buscar a redução da exposição ocupacional aos resíduos industriais por
meio da
adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.
25.3.2
Os resíduos industriais devem ter disposição de acordo com a lei ou regulamento específico,
sendo vedado o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer cont
aminantes
advindos desses materiais que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
25.3.3
As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação
de contaminantes gasosos, líquidos ou sólidos devem ser subme
tidos ao exame e à aprovação dos
órgãos competentes.
Este texto não substitui o publicado no DOU
25.3.4
Os resíduos sólidos e efluentes líquidos produzidos por processos e operações industriais
devem ser coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à
disposição fin
al pela organização na forma estabelecida em lei ou regulamento específico.
25.3.4.1
Em cada uma das etapas citadas no item 25.3.4, a organização deve desenvolver medidas de
prevenção, de forma a evitar ou controlar risco à segurança e saúde dos trabalhad
ores.
25.3.5
Os resíduos sólidos e efluentes líquidos devem ser dispostos na forma estabelecida em lei ou
regulamento específico.
25.3.5.1
Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme normatização da Autoridade Nacional
de Segurança Nuclear
-
ANS
N.
25.3.6
Os resíduos industriais que configurem fonte de risco biológico devem ser dispostos conforme
previsto nas legislações sanitária e ambiental.
25.3.7
Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento,
armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos industriais devem ser capacitados
pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos ocupacionais envolvidos
e as medidas de
prevenção adequadas.