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Altera o prazo para deliberação da proposta do orçamento plurianual de 2026-2029 pelo Conselho Curador do FGTS.
Altera o prazo para deliberação da proposta do orçamento plurianual de 2026-2029.
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem o inciso VII do art. 4º da Resolução CCFGTS nº 1.026, de 10 de março de 2022, e o disposto no art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e VII do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve, Ad referendum do Conselho:
Art. 1º O Conselho Curador deliberará, no mês de novembro de 2025, sobre a proposta do orçamento plurianual de 2026-2029 elaborada pelo gestor da aplicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Documento indexado pela Okai.A Resolução CCFGTS nº 1.131 entra em vigor.
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