Legislação
28/12/2016
#62404

Lei Ordinária nº 2.192, de 28 de dezembro de 2016

ALTERA a Lei n. 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, e dá outras providências.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2192

Ano

2016

Data

28/12/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

28/12/2016

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA a Lei n. 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 189/2016
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 28.12.2016, edição n. 4034, Ano XVII
Palavras-chave: Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, Setor fiscal, Descrição dos Perímetros dos Setores Fiscais do Município de Manaus,

Altera a Lei n. 1.628, de 30 de dezembro de 2011

Observação

Altera a Lei n. 1.628, de 30 de dezembro de 2011

Assuntos

  • Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU


 

Anexos Norma Jurídica



Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrado o Ato Declaratório SRF No 36, de 30/04/98?
O Ato Declaratório SRF No 36, de 30/04/98, pode ser encontrado aqui.
Qual é o prazo de alfandegamento prorrogado?
O prazo de alfandegamento foi prorrogado até 18 de dezembro de 2002.
Qual empresa administra os tanques mencionados no Ato Declaratório No 036?
A empresa União/Dibal Armazéns Gerais Ltda. administra os tanques mencionados no Ato Declaratório No 036.
Qual é o processo mencionado no texto?
O processo mencionado é o Processo MF No 10907.000209/98-37.
Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Qual é a referência normativa utilizada pelo Secretário da Receita Federal para fazer a declaração?
A referência normativa utilizada é a Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996.
Quando este ato entrará em vigor?
Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
O que permanece inalterado conforme o texto?
Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Ato Declaratório No 036, de 30 de abril de 1998.
Qual é o número de inscrição da empresa União/Dibal Armazéns Gerais Ltda. no CGC/MF?
O número de inscrição da empresa União/Dibal Armazéns Gerais Ltda. no CGC/MF é 77.632.644/0001-27.

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