Legislação
15/09/2005

Lei Ordinária (Promulgada) nº 167, de 13 de setembro de 2005

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito colocarem, à disposição dos usuários, pessoal suficiente no tratamento digno e profissional a seus clientes.

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Perguntas e respostas

Qual é a referência normativa mencionada na declaração?
A referência normativa é o art. 23 da Instrução Normativa SRF nº 306, de 12 de março de 2003.
O que são considerados auxiliares e colaboradores no contexto dos serviços hospitalares?
Auxiliares e colaboradores são profissionais sem a mesma habilitação técnica dos sócios da empresa e que prestam serviços de apoio técnico ou administrativo.
Qual é a base legal para a atribuição do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL?
A base legal é o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001.
Quais serviços não são considerados hospitalares, independentemente da forma de constituição da pessoa jurídica?
Não são considerados serviços hospitalares os serviços prestados exclusivamente pelos sócios da empresa ou os referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica, dos profissionais envolvidos.
Quem assinou a declaração mencionada no texto?
A declaração foi assinada por JORGE ANTONIO DEHER RACHID.
Quem é o responsável pela declaração mencionada?
O responsável pela declaração é o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL.
O que são considerados serviços hospitalares segundo o art. 15, §1º, III, 'a' da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995?
São considerados serviços hospitalares os prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde constituídos por empresários ou sociedades empresárias.