Notícia
22/11/2018

Audiência Pública da CVM propõe alterações na Instrução 308

Propõe alterações na Instrução CVM 308 sobre registro e exercício da auditoria independente.

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Norma é sobre registro e exercício da atividade de auditoria independente

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 22/11/2018, minuta de instrução que altera a Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.

O objetivo é atualizar e aperfeiçoar dispositivos da norma, especialmente aqueles que preveem a exigência do Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) estar instalado no exercício social anterior à contratação do auditor independente.

Além de ajustes redacionais, a minuta de alteração da ICVM 308 propõe:

“Essa audiência pública é importante para obtermos sugestões de participantes do mercado sobre medidas que incentivarão a adoção do CAE nas companhias abertas. A CVM entende que a presença desse Comitê pode melhorar a supervisão e o monitoramento dos serviços realizados pelos auditores independentes, mitigando eventuais problemas de independência ou conflitos nessas atividades”, comentou José Carlos Bezerra, superintendente de normas contábeis e de auditoria da CVM.

Encaminhe sugestões e comentários, por escrito, até o dia 22/1/2019 à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente pelo e-mail [email protected].

Acesse o edital de Audiência Pública SNC 04/2018 – Alteração da Instrução CVM 308