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Norma é sobre registro e exercício da atividade de auditoria independente
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 15/8/2019, a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
As alterações tiveram como objeto alterar alguns artigos da Instrução CVM 308, especialmente aqueles que previam que, para a utilização de prerrogativa de rotação do auditor independente no prazo de 10 anos, o Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) estivesse instalado no exercício social anterior à contratação do auditor independente. Com a alteração implementada, o CAE poderá ser instalado e estar em pleno funcionamento, até a data de encerramento do terceiro exercício social a contar da contratação do auditor independente, mantida a prerrogativa de 10 anos.
A Instrução CVM 611 altera ainda:
“Essas alterações são importantes medidas que incentivarão a adoção do CAE nas companhias abertas. A presença do CAE melhora a supervisão e o monitoramento dos serviços realizados pelos auditores independentes, mitigando eventuais problemas de independência ou conflitos nessas atividades”, comentou José Carlos Bezerra, superintendente de normas contábeis e de auditoria da CVM.
Acesse a Instrução CVM 611 e o Relatório de Audiência Pública SNC 04/2018.