Notícia
27/10/2020

CVM promove ajustes formais nas normas aplicáveis à classificação de risco de crédito

Notícia sobre ajustes formais nas normas de classificação de risco de crédito sem mudanças de mérito.

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Medidas estão relacionadas à revisão e à consolidação de atos normativos, previstas no Decreto 10.139/19, e não implicam mudanças de mérito

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 27/10/2020, a Resolução CVM 9, que trata da atividade de classificação de risco de crédito no mercado de valores mobiliários, substituindo a Instrução CVM 521.

As medidas fazem parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19. Por não gerar mudanças de mérito nas obrigações vigentes, a Resolução CVM 9 não foi submetida a audiência pública.

A norma entra em vigor 1/12/2020.

Acesse a Resolução CVM 9.

Confira outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM.