Notícia
01/09/2022

CVM flexibiliza exigências de publicações legais por parte de companhias abertas de menor porte

Flexibiliza as exigências de publicações legais para companhias abertas de menor porte, permitindo uso de sistemas eletrônicos sem custos adicionais.

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NORMATIZAÇÃO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 1º/9/22, a Resolução CVM 166, que trata, pontualmente, da possibilidade, prevista no art. 294-A, IV, da Lei 6.404/76, de modulação da forma de realização das publicações legais por companhias abertas de menor porte. A medida representa a primeira iniciativa de regulamentação do denominado “Marco Legal das Startups”.

A norma faculta às companhias abertas com receita bruta inferior a R$500 milhões, inclusive as securitizadoras, realizarem as publicações por meio dos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET, que já são utilizados por tais companhias, sem necessidade de taxas ou custos adicionais, e são capazes de assegurar a data de divulgação das informações, a imutabilidade de seu conteúdo e que as informações de fato provêm das companhias a que dizem respeito.

Por se tratar de faculdade e por envolver rotinas e sistemas já adotados pelas companhias abertas, a alteração normativa possui caráter limitado e, por isso, não foi submetida a consulta pública, em linha com tratamento dado ao tema pela Resolução CVM 67. Considerando ainda o caráter de redução exigências, com vistas à diminuição de ônus regulatório, não houve a necessidade de realização de análise de impacto regulatório, em consonância com a mesma Resolução CVM 67 e com o Decreto 10.411.

“A nova regra apresenta modernização importante, que vai flexibilizar e desonerar as companhias e o ambiente de negócios. Trata-se de uma flexibilização que gera redução de custos. 
Adicionalmente, a medida representa a tão aguardada regulamentação específica da CVM no âmbito do denominado Marco Legal das Startups, que conferiu à Autarquia a possibilidade de dispensar formalidades específicas, com o objetivo de facilitar o acesso ao mercado de capitais brasileiro e incentivar o ecossistema de empreendedorismo.” 

João Pedro Nascimento, Presidente da CVM. 

A Resolução CVM 166 entra em vigor em 3 de outubro de 2022.

Acesse a Resolução CVM 166.