Notícia
26/08/2024

CVM edita regras para portabilidade de investimentos do mercado de capitais

Notícia sobre a edição de regras para portabilidade de investimentos no mercado de capitais visando modernizar e simplificar a transferência de custódia.

Notícias

AGENDA REGULATÓRIA CVM 2024

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 26/8/2024, a:

As normas foram precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública, e representam o marco inicial do aprimoramento da experiência de usuário com a portabilidade de investimentos em valores mobiliários.

Vale destacar que esta é mais uma entrega prevista na Agenda Regulatória 2024 da CVM.

"As regras de portabilidade de valores mobiliários fazem parte da materialização do Open Capital Markets no arcabouço regulatório da CVM, como forma de empoderamento dos investidores e de modernização do ecossistema do Mercado de Capitais. Por meio das Finanças Digitais, estamos aperfeiçoando a dinâmica relativa à transferência de custódia de investimentos, com regras de conduta e de transparência aplicáveis a custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários. Temos a expectativa de fomentar um saudável ambiente de competição pela simplificação e desburocratização das regras de transferência de custódia." 

João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.

As mudanças propostas foram apresentadas ao público por meio da Consulta Pública 02/23. Em relação à versão que recebeu comentários do público, as principais alterações foram:

"A fluidez na portabilidade de investimentos em valores mobiliários é crucial para impulsionar a concorrência na prestação de serviços ao investidor. Com as novas regras, o investidor aumenta seu poder de negociação, enquanto o mercado de valores mobiliários avança em eficiência e na qualidade dos produtos e serviços oferecidos." 

Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.

Os avanços introduzidos pela norma de portabilidade de valores mobiliários serão potencializados com a utilização do Open Finance, visto que as instituições participantes podem realizar consultas automatizadas entre si sobre dados cadastrais dos investidores e sobre suas posições em investimentos de valores mobiliários, mediante autorização prévia de cada investidor.

As interfaces de programação de aplicações (API) padronizadas do Open Finance facilitarão a superação de impedimentos à efetivação da portabilidade. Também criarão oportunidades de prospecção de clientes, fomentando a concorrência na prestação de serviços no mercado de capitais.

Paralelamente à edição da norma de portabilidade, a CVM iniciou tratativas com o Banco Central do Brasil para desenvolver serviço de portabilidade de valores mobiliários integrado ao Open Finance, que aumentará o grau de automatização do processo, reforçando o compromisso da CVM de aprimorar a experiência de usuário com a portabilidade, rumo a um mercado de capitais mais aberto.

As Resoluções CVM 209 e 210 entram em vigor em 1º/7/2025.

A fixação do prazo levou em conta a necessidade de instituições adaptarem suas interfaces, sistemas e procedimentos internos às novas exigências sem que precisem futuramente pleitear prorrogações junto à CVM.

Acesse as Resoluções CVM 209 e 210 e o relatório da consulta pública.