Notícia
19/05/2025

CVM suspende registro de duas companhias abertas

Suspensão do registro de duas companhias abertas por descumprimento de obrigação de prestação de informações.

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AVISO AO MERCADO

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que foram suspensos os registros, de que trata o art. 21 da Lei 6.385, das companhias abertas Caramuru Alimentos S.A. e Sanesalto Saneamento S.A. devido ao descumprimento, há mais de um ano, da obrigação de prestar informações à Autarquia (prevista na Resolução CVM 80).

A SEP lembra que, enquanto o registro estiver suspenso, as companhias não podem ter os valores mobiliários por elas emitidos admitidos à negociação em mercados regulamentados, quais sejam: balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.

A suspensão não exime as companhias, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas anteriormente.

Acesse o edital divulgado pela SEP/CVM.