Retificação
Na Portaria Nº 13, de 28 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 29 de dezembro de 1995, Disposições Gerais, Obrigatoriedade, onde se lê 2.000.000 de UFIR, leia-se: R$ 1.800.000,00.
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