Notícia
22/07/2026
#280148

Publicada Resolução CNSP sobre operações de resseguro, retrocessão e cosseguro

Resolução CNSP nº 494 de 2026 revisa regras para resseguro, retrocessão, cosseguro, operações em moeda estrangeira e seguro no exterior, com vigência em 2 de janeiro de 2027.

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CNSP nº 494, de 17 de julho de 2026, que dispõe sobre as operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão e sua intermediação, as operações de cosseguro, as operações em moeda estrangeira e as contratações de seguro no exterior. A norma entra em vigor em 2 de janeiro de 2027.

A atualização normativa, submetida à consulta pública em dezembro de 2025 e prevista no Plano de Regulação da Autarquia[CQ1] , revisa a regulamentação das operações de resseguro para adequação à Lei nº 15.040/2024 (Marco Legal do Contrato de Seguro) e à Lei Complementar nº 213/2025, que alterou a Lei Complementar nº 126/2007.

A Resolução atualiza conceitos e dispositivos para refletir as alterações promovidas pela legislação, incluindo aspectos relacionados às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista. Também realiza adequações referentes à formação, à formalização e à execução dos contratos de resseguro, retrocessão e cosseguro.

Entre as alterações, a norma contempla disposições sobre o limite de retrocessão dos resseguradores locais, a possibilidade de previsão contratual de solidariedade entre cosseguradores, cláusulas relativas à regulação de sinistros, critérios para o aceite de resseguro e retrocessão de cedentes no exterior, além de regras aplicáveis às operações em moeda estrangeira e à contratação de seguro no exterior.

A Resolução CNSP nº 494/2026 está disponível na íntegra no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

A Resolução CNSP nº 494/2026 trata de regulação de sinistros?
Sim. A norma contempla cláusulas relativas à regulação de sinistros no contexto das operações reguladas.
Quando a Resolução CNSP nº 494/2026 entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 494/2026 entra em vigor em 2 de janeiro de 2027.
A Resolução CNSP nº 494/2026 altera regras contratuais de resseguro, retrocessão e cosseguro?
Sim. A norma revisa regras ligadas à formação, formalização e execução de contratos de resseguro, retrocessão e cosseguro, incluindo conceitos e dispositivos contratuais.
A norma traz regras sobre aceite de resseguro e retrocessão de cedentes no exterior?
Sim. A Resolução CNSP nº 494/2026 trata de critérios para aceite de resseguro e retrocessão envolvendo cedentes no exterior.
O que a Resolução CNSP nº 494/2026 regulamenta?
A Resolução CNSP nº 494/2026 atualiza o regime regulatório das operações de resseguro, retrocessão e cosseguro, incluindo regras sobre cessão, aceitação, intermediação, operações em moeda estrangeira e contratação de seguro no exterior.
Qual é o objetivo principal da Resolução CNSP nº 494/2026?
O objetivo é adequar a regulamentação infralegal ao novo Marco Legal do Contrato de Seguro, previsto na Lei nº 15.040/2024, e às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 213/2025 na Lei Complementar nº 126/2007.
A norma trata de solidariedade entre cosseguradores?
Sim. A Resolução CNSP nº 494/2026 prevê a possibilidade de estipulação contratual de solidariedade entre cosseguradores.
Quais operações são abrangidas pela Resolução CNSP nº 494/2026?
  • Resseguro;
  • Retrocessão;
  • Cosseguro;
  • Intermediação dessas operações;
  • Operações em moeda estrangeira;
  • Contratação de seguro no exterior.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.