Notícia
04/09/2026
#287297

Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Receita Federal e PGFN abrem transação para débitos de IRRF sobre ganhos e rendimentos de investidores não residentes, com adesão até 29 de dezembro de 2026.

Resumo

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026, que possibilita a regularização de débitos tributários relacionados à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ganho de capital e outros rendimentos auferidos por investidores não residentes no País (INR).

A medida contempla débitos em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa, e oferece condições diferenciadas para encerramento dos litígios e regularização da situação fiscal dos contribuintes.

Quem pode aderir

São elegíveis os contribuintes com débitos decorrentes da controvérsia relativa à incidência do IRRF sobre ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes, desde que exista, na data da adesão, discussão administrativa ou judicial pendente de julgamento definitivo.

Também poderão ser incluídas multas associadas à controvérsia, inclusive multas qualificadas, que receberão os mesmos descontos aplicáveis ao débito principal.

Prazo para adesão

A adesão poderá ser realizada até as 19h (horário de Brasília) do dia 29 de dezembro de 2026.

Principais condições de pagamento

Após a conversão dos depósitos judiciais eventualmente existentes, os débitos remanescentes poderão ser quitados com descontos que variam conforme o prazo de parcelamento escolhido:

Prazo totalDesconto
Até 13 prestações 65%
Até 25 prestações 55%
Até 37 prestações 45%
Até 49 prestações 35%
Até 61 prestações 25%

Além disso, é permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, observadas as condições previstas no edital, para quitação de até 30% do saldo remanescente após a aplicação dos descontos.

Para débitos constituídos nos termos da Portaria RFB nº 568/2025, aplicam-se condições específicas, com percentuais de desconto diferenciados.

Como aderir

  • Débitos administrados pela Receita Federal: adesão por meio do Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), mediante abertura de processo digital.
  • Débitos inscritos em dívida ativa da União: adesão por meio do Portal REGULARIZE da PGFN.
  • Atenção!

    A adesão implica:

  • Confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos na transação;
  • Desistência de impugnações e recursos administrativos;
  • Renúncia às teses jurídicas relacionadas aos débitos transacionados;
  • Desistência das ações judiciais correspondentes, quando houver.
  • A transação não autoriza restituição ou compensação de valores anteriormente pagos ou parcelados.

    Mais informações

    O texto completo do Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026 está disponível no Diário Oficial da União:

    EDITAL DE TRANSAÇÃO CONJUNTO PGFN/RFB Nº 4/2026 - EDITAL DE TRANSAÇÃO CONJUNTO PGFN/RFB Nº 4/2026

     

     

    Versão consultada na Okai.

    Perguntas e respostas

    Multas podem ser incluídas na transação?
    Sim. O edital permite incluir multas associadas à controvérsia, inclusive multas qualificadas, com aplicação dos mesmos descontos previstos para o débito principal.
    Qual controvérsia é abrangida pelo Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026?
    O edital abrange controvérsias sobre a incidência de IRRF em ganhos de capital e outros rendimentos auferidos por investidores não residentes no País.
    O edital altera a regra de incidência do IRRF sobre investidores não residentes?
    Não. O edital não redefine a regra material de incidência do imposto. Ele oferece condições para regularização de débitos vinculados a disputa administrativa ou judicial ainda não definitivamente julgada.
    Como são tratados os depósitos judiciais existentes?
    O edital prevê a conversão prévia de depósitos judiciais eventualmente existentes. Os descontos são aplicados sobre o saldo remanescente após essa conversão.
    Onde deve ser feita a adesão?
    • Débitos administrados pela Receita Federal: a adesão deve ser tratada no e-CAC, mediante abertura de processo digital.
    • Débitos inscritos em dívida ativa da União: a adesão deve ser feita pelo REGULARIZE, da PGFN.
    Qual é o prazo para adesão ao Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026?
    A adesão fica aberta até as 19h, horário de Brasília, de 29 de dezembro de 2026.
    Quais descontos o edital prevê para pagamento do saldo remanescente?
    • Até 13 prestações: desconto de 65%.
    • Até 25 prestações: desconto de 55%.
    • Até 37 prestações: desconto de 45%.
    • Até 49 prestações: desconto de 35%.
    • Até 61 prestações: desconto de 25%.
    Quais débitos podem ser incluídos na transação?
    Podem ser incluídos débitos inscritos ou não em dívida ativa, desde que vinculados à controvérsia abrangida e pendentes de julgamento definitivo na data da adesão.

    Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.