Notícia
18/09/2026
#287971

PREVIC regulamenta avaliação de riscos ASG nos investimentos das entidades fechadas de previdência complementar

PREVIC define parâmetros para avaliação de riscos ASG em investimentos de EFPC e institui Plano ASG com prazos escalonados até 2027 e 2028.

Resumo

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar publicou, em 17/9, a Portaria PREVIC nº 728/2026, que estabelece os parâmetros técnicos e metodológicos para a avaliação e o monitoramento de riscos ambientais, sociais e de governança (ASG) nos investimentos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A norma regulamenta dispositivos introduzidos pela Resolução PREVIC nº 26/2025 e detalha a forma como as entidades deverão incorporar fatores de sustentabilidade aos seus processos de gestão de investimentos e de riscos.

A nova regulamentação tem como foco o aprimoramento da gestão de riscos dos investimentos, mantendo como prioridade a proteção dos interesses dos participantes e assistidos e a busca por retornos consistentes no longo prazo. Segundo a Diretoria de Normas da PREVIC, a portaria integra um processo regulatório iniciado há vários anos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que gradualmente ampliou a importância dos fatores ASG na política de investimentos das entidades e, mais recentemente, determinou a avaliação da materialidade desses riscos.

A minuta da portaria foi submetida a consulta restrita promovida pela PREVIC junto a representantes do sistema de previdência complementar fechada e organizações especializadas na temática ASG. Participaram do processo a Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), a APEP (Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado) e a Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão), além do PRI (Princípios para o Investimento Responsável), a SIS (Soluções Inclusivas Sustentáveis) e o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa). As contribuições recebidas subsidiaram ajustes no texto final da norma, especialmente em relação ao cronograma de implementação.

Destaques da norma

Entre as principais inovações da Resolução PREVIC 26 está a adoção do conceito de dupla materialidade, considerado uma das abordagens mais avançadas utilizadas internacionalmente. O conceito, incorporado à nova Portaria, reúne duas perspectivas complementares: a materialidade financeira, que avalia como fatores ASG podem afetar o desempenho dos investimentos, a solvência e a liquidez dos planos; e a materialidade de impacto, que analisa os efeitos positivos ou negativos que os investimentos podem gerar sobre fatores ambientais, sociais e de governança.

A Portaria PREVIC 728 institui o Plano ASG, documento que deverá orientar a implementação gradual dos critérios de sustentabilidade nos processos de investimento, gestão de riscos e divulgação de informações. O plano deverá conter diagnóstico da situação atual das carteiras indicadas para atuação, definição de objetivos, metodologia adotada, cronograma, metas, indicadores de acompanhamento e previsão de capacitação de dirigentes, conselheiros e equipes técnicas.

Prazo conforme o porte

O prazo para elaboração do Plano ASG será escalonado conforme o porte e a complexidade das entidades. As EFPC classificadas nos segmentos S1 e S2 deverão aprová-lo até 30 de junho de 2027. Para as entidades dos segmentos S3 e S4, o prazo será 31 de março de 2028. A implementação poderá ocorrer de forma progressiva, por carteira, segmento ou classe de ativos, observando o princípio da proporcionalidade previsto na regulamentação. Os critérios valem para os novos ativos adquiridos na carteira de investimentos das EFPC. A avaliação do estoque de ativos é uma decisão facultativa.

Outro aspecto relevante é que as entidades poderão utilizar informações produzidas por gestores, consultores e provedores de dados especializados, desde que assegurem a rastreabilidade e a confiabilidade das informações utilizadas. A PREVIC destaca que o objetivo não é exigir uma implementação imediata e abrangente, mas estimular um processo estruturado, gradual e metodologicamente consistente de aperfeiçoamento da gestão de riscos.

Documento acessado em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Como funciona a dupla materialidade prevista pela norma?
A dupla materialidade combina duas perspectivas. A materialidade financeira avalia como fatores de sustentabilidade podem afetar valor dos ativos, solvência, liquidez, desempenho financeiro e cumprimento de obrigações fiduciárias. A materialidade de impacto avalia como os investimentos da EFPC podem gerar impactos positivos ou negativos, reais ou potenciais, sobre fatores de sustentabilidade.
Como deve ser feita a Divulgação de Impactos ASG?
A Divulgação de Impactos ASG deve informar escopo, metodologia, temas materiais, principais impactos positivos e negativos, ações de gestão ou mitigação, limitações de dados e estratégias de aprimoramento. A publicação deve ocorrer preferencialmente como seção do Relatório Anual de Informações. O detalhamento é proporcional ao segmento: S1 e S2 exigem maior segmentação; S3 e S4 podem divulgar de forma mais agregada.
O que deve constar no Plano ASG?
O Plano ASG deve organizar a implementação gradual de ações ligadas a sustentabilidade nos investimentos, gestão de riscos e relatórios. Deve refletir a estratégia da EFPC e incluir diagnóstico de capacidade metodológica, objetivos, escopo, critérios de priorização, cronograma, metas, métricas, estrutura de dupla materialidade e estimativa de recursos, inclusive capacitação e eventual uso de prestadores.
Quais EFPC precisam aprovar o Plano ASG e em que prazo?
As entidades fechadas de previdência complementar devem elaborar o Plano ASG pelas áreas técnicas pertinentes e aprová-lo na Diretoria Executiva e no Conselho Deliberativo. Para EFPC dos segmentos S1 e S2, a aprovação deve ocorrer até 30 de junho de 2027. Para EFPC dos segmentos S3 e S4, o prazo é até 31 de março de 2028.
Como os resultados das análises ASG devem afetar as decisões de investimento?
Os resultados da análise de materialidade devem ser integrados de forma demonstrável aos processos decisórios da EFPC. A norma menciona política de investimentos, alocação estratégica, seleção e monitoramento de gestores externos, engajamento com contrapartes relevantes e definição de metas de sustentabilidade. A EFPC deve manter registros que evidenciem essa influência nas decisões de investimento e gestão de riscos.
A implementação das análises ASG pode ser feita de forma gradual?
Sim. A EFPC pode implementar as análises de forma progressiva e escalonada, priorizando carteiras, segmentos de aplicação, ativos ou classes de ativos, desde que a escolha seja justificada. Também pode haver escalonamento diferente entre planos de benefícios da mesma EFPC, se for coerente com o perfil de riscos, porte e complexidade de cada plano.
A EFPC pode usar relatórios de gestores, consultores ou provedores de dados para cumprir a norma?
Sim. A EFPC pode usar documentos e relatórios de gestores, administradores fiduciários, consultores, provedores de dados e outros prestadores, preferencialmente emitidos por entidades com acreditação ou certificação reconhecida. As informações devem ser rastreáveis. Esse uso não afasta as responsabilidades fiduciárias da EFPC nem sua atuação diligente na gestão dos investimentos.
Quando a EFPC deve fazer análise de relevância e análise de materialidade?
Os investimentos priorizados para a aplicação escalonada da análise de riscos ASG devem passar primeiro por análise de relevância. A EFPC pode considerar participação na carteira, complexidade, volatilidade e horizonte de investimento. Os investimentos classificados como relevantes devem ser submetidos à análise de materialidade, com documentação que permita compreensão, revisão, rastreabilidade e auditoria do processo decisório.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.