Notícia
21/09/2026
#288155

Consulta Pública 176: ANS recebe contribuições para atualização do Rol

ANS recebe contribuições até 10 de outubro sobre proposta de atualizar o Rol para análise molecular de DNA em casos específicos de deficiência intelectual ou atraso neuropsicomotor.

Resumo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre, nesta segunda-feira, 21/9, a Consulta Pública 176, com o objetivo de obter contribuições sobre a proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para o seguinte procedimento diagnóstico: 

- Análise molecular de DNA (Sequenciamento Completo do Exoma), para identificar alterações genéticas em casos de deficiência intelectual ou atraso global do desenvolvimento neuropsicomotor de causa indeterminadas. A proposta alteraria o subitem da diretriz de utilização (DUT) 110.39 - Síndrome de anomalias cromossômicas não reconhecíveis clinicamente (array). 

A proposta de alterações na diretriz de utilização foi aprovada para ir à consulta pública durante a 10ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada de 2026, realizada no dia 3/9.  

Os interessados podem enviar suas contribuições até 10/10 no próprio site da ANS, onde também estão disponíveis os documentos relacionados à proposta durante o período de consulta. Para se informar e participar, clique aqui.   

Vale lembrar que os formulários para envio de contribuições das consultas públicas para a atualização do Rol foram reformulados. Com a alteração, a sociedade poderá informar se concorda; discorda; ou concorda/discorda parcialmente das incorporações.  Antes da mudança, as classificações dos tipos de opinião disponíveis eram: concordo; discordo; ou concordo/discordo parcialmente da recomendação preliminar da ANS. O objetivo da modificação é conferir maior clareza e transparência ao processo de participação social.   

Sobre o Rol
O Rol tem sido constantemente atualizado por meio de um processo dinâmico, que conta com ampla participação social, no qual a análise das tecnologias é feita a partir de metodologia de avaliação de tecnologias em saúde e nos princípios da saúde baseada em evidências, utilizados em diversos países ao redor do mundo. 

Disponibilização digital: Okai.

Perguntas e respostas

Até quando e onde podem ser enviadas contribuições para a Consulta Pública 176?
Os interessados podem enviar contribuições até 10/10, pelo site da ANS. Durante o período de consulta pública, os documentos relacionados à proposta ficam disponíveis no próprio site da Agência. A norma não informa outro canal de envio das contribuições.
Qual foi a aprovação dada pela Diretoria Colegiada da ANS em relação à proposta?
A aprovação mencionada foi para submeter a proposta à consulta pública. Ela ocorreu na 10ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada de 2026, realizada em 3/9. Essa aprovação não deve ser interpretada como decisão final de incorporação ao Rol ou como início de obrigação assistencial.
O que mudou nos formulários das consultas públicas de atualização do Rol?
Os formulários foram ajustados para que a sociedade indique concordância, discordância ou concordância/discordância parcial em relação às incorporações. Antes, as opções se referiam à recomendação preliminar da ANS. A mudança é apresentada como medida para dar mais clareza e transparência à participação social.
Qual procedimento diagnóstico está em discussão na Consulta Pública 176?
A proposta trata da Análise molecular de DNA por Sequenciamento Completo do Exoma. A finalidade indicada é identificar alterações genéticas em casos de deficiência intelectual ou atraso global do desenvolvimento neuropsicomotor de causa indeterminada. A discussão está vinculada a alteração em subitem da Diretriz de Utilização 110.39.
A Consulta Pública 176 da ANS já torna obrigatória a cobertura do Sequenciamento Completo do Exoma?
Não. A Consulta Pública 176 abre a etapa de participação social sobre uma possível atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O ato não representa incorporação definitiva do procedimento, não aprova cobertura final e não estabelece, por si só, nova obrigação de cobertura pelas operadoras.
A que parte do Rol a proposta de alteração está vinculada?
A alteração em discussão incidiria sobre subitem da Diretriz de Utilização 110.39. Essa diretriz é relativa à síndrome de anomalias cromossômicas não reconhecíveis clinicamente, associada a array. A proposta, porém, ainda está em consulta pública e não corresponde a alteração já vigente do Rol.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.