Notícia
29/09/2026
#288919

Susep abre consultas públicas para revisão da regulamentação de títulos de capitalização

Susep abriu consultas públicas por 45 dias sobre propostas de revisão das regras de títulos de capitalização, incluindo publicidade, sorteios e filantropia premiável.

Resumo

A Susep divulgou, no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (29), os editais de Consulta Pública 08/2026 e 09/2026, para receber contribuições sobre propostas de revisão da regulamentação dos títulos de capitalização. As iniciativas estão previstas no Plano de Regulação da Autarquia para 2026 e dão continuidade aos estudos realizados pela Susep sobre o tema. 

As propostas incorporam, entre outros elementos, os resultados de três Análises de Impacto Regulatório (AIRs) realizadas pela Autarquia sobre prescrição de direitos de resgate e de prêmios de sorteio, destinação de recursos na modalidade filantropia premiável e uso de imagens de bens e serviços na publicidade dos produtos. 

As consultas terão prazo de 45 dias para o recebimento de contribuições da sociedade. Os documentos que fundamentam as propostas também estão disponibilizados, permitindo que os interessados conheçam os estudos e as análises que subsidiaram a elaboração das minutas. 

A Consulta Pública 09/2026 trata de proposta de alteração da Resolução CNSP nº 384/2020, que dispõe sobre as operações de capitalização, suas modalidades e os principais aspectos relacionados aos títulos de capitalização. 

A proposta contempla diferentes aspectos da regulamentação, incluindo regras relacionadas a sorteios, comunicação e prescrição de direitos, publicidade e uso de imagens, cessão de direitos, quotas, modalidade incentivo, filantropia premiável, instrumento de garantia, cadastro, identificação e pagamentos e denominação comercial. 

Entre as alterações propostas estão medidas voltadas ao aperfeiçoamento da comunicação e do pagamento de direitos aos titulares. A minuta também prevê regras específicas para a modalidade filantropia premiável, com medidas de transparência sobre a destinação dos recursos. 

A proposta ainda disciplina o uso de imagens de bens e serviços em materiais publicitários. A utilização de figuras referenciais passa a ser admitida sob determinadas condições, com requisitos destinados a deixar clara a natureza exclusivamente pecuniária dos prêmios de sorteio. 

A segunda consulta pública, Edital 08/2026, apresenta minuta de Resolução Susep que substituirá a Circular Susep nº 656/2022, estabelecendo regras e critérios sobre a elaboração, a operação, a distribuição, a cessão, a subscrição, a publicidade e a comercialização de títulos de capitalização. 

A nova regulamentação busca atualizar e consolidar procedimentos relacionados à operação e comercialização dos produtos, em complemento às diretrizes estabelecidas na regulamentação do CNSP. 

As duas propostas foram elaboradas de forma articulada, de modo que as alterações na resolução do CNSP sejam acompanhadas das correspondentes disposições operacionais a serem regulamentadas pela Susep. 

A abertura das consultas públicas dá sequência ao processo regulatório iniciado com a identificação e análise dos problemas regulatórios e subsidiado pelas Análises de Impacto Regulatório. As contribuições recebidas serão avaliadas pela Susep e poderão subsidiar o aperfeiçoamento das propostas antes da definição das normas. 

A participação social permite que os diferentes interessados apresentem informações, sugestões e eventuais pontos de atenção sobre as medidas propostas, contribuindo para a análise das alternativas regulatórias. 

As consultas públicas e os documentos relacionados estão disponíveis no site da Susep, pelo prazo de 45 dias. 

Plataforma de consulta: Okai.

Perguntas e respostas

O que a consulta indica sobre publicidade e uso de imagens de bens e serviços?
A consulta indica proposta para disciplinar o uso de imagens de bens e serviços como figuras referenciais, sob condições voltadas a deixar clara a natureza exclusivamente pecuniária dos prêmios de sorteio. A proposta não significa vincular o pagamento do sorteio à aquisição de bem ou serviço. Os requisitos concretos dependerão do texto final que vier a ser aprovado.
Qual é o prazo para envio de contribuições às consultas públicas sobre títulos de capitalização?
As consultas públicas foram abertas com prazo de 45 dias para recebimento de contribuições da sociedade, contado da abertura das consultas. Durante esse período, os documentos relacionados permanecem disponíveis no site da Susep. Os interessados podem apresentar informações, sugestões e pontos de atenção sobre as medidas propostas.
Quais temas da regulamentação de capitalização devem ser acompanhados pelas áreas de compliance?
Os temas incluem sorteios, comunicação e prescrição de direitos, publicidade e uso de imagens, cessão de direitos, quotas, modalidade incentivo, filantropia premiável, instrumento de garantia, cadastro, identificação, pagamentos e denominação comercial. No plano operacional, a minuta também trata de elaboração, operação, distribuição, cessão, subscrição, publicidade e comercialização dos títulos.
As consultas públicas da Susep já alteram as regras aplicáveis aos títulos de capitalização?
Não. O ato abre etapa de participação social e indica temas que poderão resultar em alterações normativas futuras. Ele não altera, por si só, a Resolução CNSP nº 384/2020 nem substitui a Circular Susep nº 656/2022. As contribuições recebidas serão avaliadas pela Susep e poderão subsidiar o aperfeiçoamento das propostas antes da definição das normas finais.
Quais pontos a proposta destaca para a modalidade filantropia premiável?
A consulta informa que a minuta prevê regras específicas e medidas de transparência sobre a destinação dos recursos na filantropia premiável. Essa modalidade já é tratada como destinada ao subscritor interessado em contribuir com entidades beneficentes de assistência social certificadas e participar de sorteios. A extensão exata das medidas dependerá da norma final, se editada.
Qual é o efeito prático imediato das consultas para sociedades de capitalização e demais agentes do mercado?
O efeito imediato é abrir uma janela formal de manifestação e permitir acompanhamento antecipado de possível revisão ampla do regime de títulos de capitalização. O ato não cria novas obrigações materiais imediatas aos regulados. Para compliance, o foco é avaliar impactos potenciais das minutas, organizar contribuições e monitorar a evolução dos temas regulatórios.
Quais atos normativos são objeto das minutas colocadas em consulta pela Susep?
A Consulta Pública 09/2026 trata de proposta de alteração da Resolução CNSP nº 384/2020, que disciplina operações, modalidades e aspectos principais dos títulos de capitalização. O Edital 08/2026 apresenta minuta de Resolução Susep destinada a substituir a Circular Susep nº 656/2022, com regras operacionais e de comercialização.

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