Notícia
29/09/2026
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Susep abre nova consulta pública sobre resolução alternativa de conflitos em contratos de seguro

Susep abre consulta pública por 30 dias sobre minuta para resolução alternativa de conflitos em seguros, com credenciamento de agentes e repositório público anonimizado.

Resumo

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) abriu nova consulta pública sobre proposta de regulamentação da resolução alternativa de conflitos envolvendo contratos de seguro. O Edital de Consulta Pública nº 10/2026 foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira  (29).

A minuta regulamenta o parágrafo único do art. 129 da Lei nº 15.040/2024, que atribui à autoridade fiscalizadora a disciplina da divulgação de conflitos e respectivas decisões resolvidos por meios alternativos, sem identificação das partes, em repositório de acesso público. A proposta também estabelece regras para o credenciamento de pessoas naturais e entidades responsáveis pela condução desses procedimentos, além do envio e da divulgação das informações à Susep.

Entre as principais novidades da proposta está a criação de um sistema de credenciamento prévio para os responsáveis pela resolução alternativa de conflitos envolvendo contratos de seguro. Podem ser credenciadas pessoas jurídicas especializadas e pessoas naturais que atuem como profissionais independentes, árbitros únicos ou integrantes de tribunais arbitrais.

A minuta prevê ainda que sociedades seguradoras e cooperativas de seguros estabeleçam, em propostas, apólices e condições contratuais, que a resolução alternativa de conflitos seja conduzida por agentes previamente credenciados pela Susep. O rol dos credenciados deverá ser disponibilizado no site da Autarquia.

Outra medida prevista é a criação de um repositório público com informações organizadas e anonimizadas sobre conflitos resolvidos por arbitragem, mediação, conciliação ou outros métodos alternativos previstos em lei. A iniciativa busca ampliar a transparência sobre as controvérsias relacionadas aos contratos de seguro e formar uma base de informações sobre os temas discutidos e os fundamentos considerados em sua resolução.

A nova consulta pública dá continuidade ao processo iniciado pela Consulta Pública nº 13/2025/SUSEP, que recebeu 72 contribuições. O aprofundamento dos estudos técnicos resultou em alterações na proposta, especialmente quanto ao modelo de credenciamento, às obrigações dos participantes e às informações a serem encaminhadas à Autarquia.

A nova rodada de participação social ficará aberta por 30 dias, contados da publicação do edital. As contribuições devem ser encaminhadas conforme as orientações disponíveis na página de Consultas e Audiências Públicas da Susep.

Acesse o Edital de Consulta Pública nº 10/2026 e os documentos relacionados à proposta.

Pesquisa regulatória realizada em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para envio de contribuições à Consulta Pública nº 10/2026?
A participação social ficará aberta por 30 dias, contados da publicação do edital. As contribuições devem ser encaminhadas conforme as orientações disponíveis na página de Consultas e Audiências Públicas da Susep.
O Edital de Consulta Pública nº 10/2026 já cria obrigações regulatórias definitivas para seguradoras e cooperativas?
Não. O edital abre nova rodada de participação social da Susep sobre uma minuta de regulamentação ainda em discussão. Para compliance, o ato sinaliza possíveis futuras exigências sobre cláusulas contratuais, governança de resolução alternativa de conflitos e envio de informações à Susep, mas essas medidas dependem da edição da regulamentação final.
Qual é o objetivo principal da proposta submetida à consulta pública pela Susep?
A proposta busca regulamentar a divulgação obrigatória de conflitos e decisões resolvidos por meios alternativos em contratos de seguro, sem identificação das partes. A minuta trata da organização e transparência dessas informações em repositório de fácil acesso, além de prever credenciamento de agentes responsáveis pela condução dos procedimentos e envio de informações à Susep.
A proposta exige previsão contratual sobre o uso de agentes credenciados pela Susep?
A minuta prevê que sociedades seguradoras e cooperativas de seguros estabeleçam, em propostas, apólices e condições contratuais, que a resolução alternativa de conflitos seja conduzida por agentes previamente credenciados pela Susep. Como se trata de proposta em consulta pública, essa exigência ainda depende da regulamentação final para produzir efeitos definitivos.
Quem poderá ser credenciado para conduzir procedimentos alternativos de resolução de conflitos?
A minuta prevê o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas e de pessoas naturais que atuem como profissionais independentes, árbitros únicos ou integrantes de tribunais arbitrais. O rol de credenciados deverá ser disponibilizado no site da Susep, permitindo que seguradoras, cooperativas e interessados consultem os agentes previamente credenciados.
Quais informações a Susep pretende divulgar no repositório público?
A proposta prevê um repositório público com informações organizadas e anonimizadas sobre conflitos resolvidos por arbitragem, mediação, conciliação ou outros métodos alternativos previstos em lei. A finalidade é ampliar a transparência sobre controvérsias ligadas a contratos de seguro, incluindo temas discutidos e fundamentos considerados, sem identificação das partes.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.