Notícia
01/10/2026
#289111

Autorregulação do Consignado atinge 2.267 medidas administrativas a correspondentes e agentes

Febraban e ABBC informam 7 novas medidas administrativas contra correspondentes por irregularidades na oferta de crédito consignado.

Resumo

As ações de Monitoramento e Supervisão da Autorregulação do Crédito Consignado no mês de setembro resultaram na aplicação de 7 novas medidas administrativas a correspondentes no país por irregularidades na oferta do consignado

 

Balanço mensal do setor destaca o rigor no combate ao assédio comercial e a fraudes, com foco na proteção a consumidores,

especialmente os aposentados e pensionistas do INSS

 

As ações de Monitoramento e Supervisão da Autorregulação do Crédito Consignado no mês de setembro resultaram na aplicação de 7 novas medidas administrativas a correspondentes no país por irregularidades na oferta do consignado. Com essa atualização, o setor bancário alcança a marca acumulada de 2.267 sanções aplicadas desde o início das regras, reafirmando o compromisso contínuo do setor bancário com a transparência, a segurança e o combate a abusos no mercado.

Criada em 2020 pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a inciativa busca coibir a importunação aos consumidores e combater fraudes, especialmente contra aposentados e pensionistas. No acumulado até setembro, o balanço das medidas soma 1.202 advertências, 933 suspensões temporárias e 132 definitivas, em que as empresas estão definitivamente impedidas de atuar em nome dos bacos signatários.

 

 

 

 

 

As medidas de monitoramento também atingem diretamente os agentes de crédito que atingiram a pontuação máxima de 20 pontos por infrações operacionais ou condutas inadequadas e ficaram suspensos temporariamente por até 12 meses, impedidos de prestar serviços de intermediação do consignado a instituições financeiras autorreguladas.

 

 

As operações envolvem todos os produtos relacionados ao crédito consignado e abrangem aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos (federal, estadual e municipal) e trabalhadores do setor privado com carteira assinada:

 

  • Empréstimo Consignado: tradicional, com desconto direto no salário ou benefício.
  • Cartão de Crédito Consignado: incluindo novas regras para a reserva de margem (RMC).
  • Cartão Benefício Consignado: regras aplicadas às modalidades de pagamento consignado. 

 

Atualmente, participam da Autorregulação 79 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. As regras se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado e de benefícios e visam à proteção dos consumidores.

“O crédito consignado é um instrumento fundamental de inclusão e apoio financeiro especialmente a aposentados e pensionistas, são inadmissíveis práticas abusivas na oferta e contratação. As sanções aplicadas pela Autorregulação reafirmam o compromisso dos bancos com o consumidor e buscam banir a atuação de empresas e agentes que não trabalham com transparência e ética”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban. 

“A imposição de sete novas medidas administrativas em setembro, elevando para 2.267 o total acumulado de sanções, demonstra a efetividade dos mecanismos de monitoramento, supervisão e responsabilização da Autorregulação. A suspensão de agentes que infringem as regras gera efeitos concretos na atividade de intermediação, estimula a adoção de práticas mais alinhadas às normas da Autorregulação e contribui para a regularidade das operações e a proteção dos beneficiários do INSS”, explica o presidente do Conselho de Administração da ABBC, Cassio von Gal.

O acompanhamento e a aferição das irregularidades são realizados com base em diversas fontes de informação que refletem as reclamações dos consumidores. Além das sanções aplicadas a correspondentes, as infrações às regras também sujeitam as instituições financeiras a multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.

Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma Consumidor.gov.br, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de conformidade de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.

O consumidor também pode verificar se o correspondente é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.

 

As empresas que cometeram irregularidades e estão impedidas de atuar estão listadas abaixo:

 

 

 

Pedidos de bloqueios ao Não me Perturbe

Entre 2 de janeiro de 2020 e 31 de agosto de 2026 foram feitas na plataforma Não Me Perturbe 6.565.345 solicitações de bloqueio de números de telefone para o recebimento de ligações com ofertas indesejadas de crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancários façam contato proativamente para oferecer crédito consignado.

 

 

A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,86%), com 3.536.374 pedidos. A região Sul responde por 18,43% do total de pedidos (1.209.686), seguida pelo Nordeste (14,74%), com 967.709 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,23% (606.001) e 3,74% dos pedidos (245.575), respectivamente. O Estado de São Paulo, com 2.009.285 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (723.386) e Rio de Janeiro (627.848). 

 

 

 

Combate ao assédio comercial a consumidores

Os compromissos voluntários dos bancos são constantemente atualizados e aperfeiçoados para prever novas medidas que buscam o fortalecimento da Autorregulação e a proteção do consumidor.

Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, por exemplo, os bancos participantes não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.

O fortalecimento da autorregulação conta ainda com o apoio de normas estatais, como a Instrução Normativa 138 do INSS, que estabelece que as instituições participantes do convênio devem aderir e respeitar as regras do Não me Perturbe, previstas na Autorregulação do Crédito Consignado.

 

Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no portal da ABBC e da Febraban em Autorregulação.

 

 

ABBC – Associação Brasileira de Bancos
Approach Comunicação | [email protected]

Jean Sfakianakis | [email protected]

Jacqueline Campos | [email protected]

Raphael Pozzi | [email protected]

 

Registro consultado na Okai.